terça-feira, 26 de julho de 2011

Juiz intima a TIM, a OI e a Anatel e se pronunciarem, em cinco dias, na Ação Popular que pede suspensão da venda de assinaturas e habilitação de novas linhas


    

 O juiz Edvaldo Batista, da 10 Vara da Justiça Federal, recebeu hoje a Ação Popular impetrada pelo deputado federal Mendonça Filho e determinou a intimação das operadoras de celular TIM, OI e da Anatel para, em cinco dias, se posicionarem sobre o caso. Após esse prazo, o juiz vai avaliar se concede ou não a liminar suspendendo a comercialização de novas assinaturas, habilitação de novas linhas ou códigos de acesso e a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que possam prestar um serviço condizente com os padrões aceitáveis de eficiência.

     A Ação Popular foi protocolada, ontem à tarde, e pede que no deferimento da liminar seja fixada multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) por dia, em caso de descumprimento da decisão. Assim como, que em sendo reconhecido o prejuízo aos cidadãos, sejam as duas operadoras condenadas a pagarem, a título infracional, multa de valor a ser fixado pela Justiça, revertendo-se em favor de instituições de caridade em Pernambuco. A TIM e a OI foram acionadas na Justiça por serem campeãs em reclamações no Procon/PE.

       “As operadoras não podem continuar vendendo um serviço supostamente de qualidade e entregando outro totalmente deficiente, que obriga o usuário a ter um celular dando pane, só fazendo chamada após várias tentativas e com a ligação caindo constantemente”, justificou Mendonça Filho. O deputado disse que vai atuar em outras frentes na defesa do consumidor de telefonia celular em Pernambuco e já tem três ações sendo organizadas: uma representação ao Ministério Público, uma representação a Anatel e uma audiência pública com a direção da Anatel na Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados.

Nádia Ferreira

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