Em nenhum outro município pernambucano a Lei da Ficha Limpa está tão à prova quanto em Santa Cruz do Capibaribe(Agreste). Prefeito por dois mandatos(2001-2008), o deputado federal José Augusto Maia(PTB) tenta voltar ao comando do Executivo. Pesa contra ele cinco contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE) e pela Câmara Municipal, um dos motivos trazidos pela lei para a impugnação de um candidato. Mas liminares da Justiça e decisões do próprio TCE estão livrando o petebista do alcance da norma e garantindo sua permanência na disputa.
O TCE havia rejeitado, por vício insanável, as contas de Maia de 2002. E a Câmara, acatando pareceres do TCE, rejeitou as contas 2003, 2004, 2006 e 2007. Em relação a estas quatro últimas, antes do prazo final para julgamento das impugnações de candidaturas, os advogados de Maia conseguiram uma decisão liminar junto ao juiz de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio Araújo Monteiro, suspendendo os efeitos das rejeições, o que forçou a Justiça Eleitoral a habilitá-lo. A alegação é que o próprio TCE estava reavaliando o casos.
Com relação às contas de 2002, mesmo o TCE apontando “irregularidades insanáveis” – entre elas não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundef em remuneração dos professores e “apropriação indevida” de salário de servidores na folha de pagamento do magistério – o juiz entendeu que não houve “dolo” do ex-prefeito, retirando a força da decisão do TCE.
A principal linha de defesa de Maia, na briga jurídica para se manter na disputa, é que suas contas foram rejeitadas por erros formais; não teria havido apropriação de recursos públicos. E essa deve ser a tese sustentada por advogados para desconstituir os efeitos da Ficha Limpa nos embates jurídicos nestas eleições.
“A Justiça Eleitoral tem entendido que a rejeição de contas, por si só, não é suficiente para impugnar um candidato: tem que haver o dolo(intenção deliberada) de praticar a irregularidade. Há casos de contas rejeitadas que os candidatos são mantidos na disputa”, defende o advogado de Maia, Márcio Alves. A aplicação ou não da Lei da Ficha Limpa para o caso José Augusto Maia será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE), que vai analisar o recurso contra a decisão que habilitou a candidatura do petebista.
Do Jornal do Commercio
Por Gilvan Oliveira