Em uma recente viagem a cidade de Caruaru-PE, pude observar algo que me intrigou bastante e de certa forma me indignou. O fato é que na viagem de ida utilizei os serviços de uma empresa de ônibus muito conhecida em nossa região, e por motivo de super lotação fiz toda viagem em pé junto a outros passageiros que também estavam na mesma situação.
Em conversa com os passageiros recebi a informação que é frequente a super lotação nas viagens de ônibus, um dos passageiros me relatou que há anos utiliza o ônibus para se deslocar entre as cidades de Santa Cruz do Capibaribe e Caruaru, e neste relato o passageiro afirmou que nunca viu o ônibus ser parado por nenhuma blitz policial, mesmo quando estamos nesta situação viajando em pé.
Para realizar a viagem de volta, resolvi utilizar o transporte alternativo (o conhecido Toyota, que na verdade é a Toyota Bandeirante), pois bem a cena vista no ônibus permanecia em minha mente, já na Toyota falei da situação vivida no ônibus, então questionei alguns passageiros da Toyota onde me relataram que já passaram por situações de serem parados em blitz policial, onde certa vez um policial questionou a situação dos cintos de segurança dos passageiros mas em seguida liberou o veiculo.
Primeiro gostaria de esclarecer que nas duas situações realizei uma vigem razoavelmente tranquila, gostaria também de expor que apenas me chamou a tenção o fato de viajar em pé por quase 60 km em um ônibus super lotado, onde o mesmo passa diariamente por um posto da Polícia Rodoviária Federal.
Como cidadão fico confuso e começo me questionar os motivos da infração de uma mesma lei ter duas sentenças diferentes, talvez se fosse um cidadão mais esclarecido eu me questionaria, será que o fato da empresa de ônibus pertencer a alguém do mais alto gabarito no Governo Estadual influência na sentença? ou talvez questionasse alguma blitz, Toyota sim, ônibus não, por quê?.
Por Joseilson Chagas