Caros amigos Joseilson Chagas ( Blog Opinião), Emanoel Glicério,
(Blog Diário da Sulanca), Marcondes Moreno. (Sulanca News)
Li no conceituado Blog Opinião, a seguinte pergunta: Qual será o fim da CPI dos Terrenos Públicos?
Antes de expor minha opinião acerca da pergunta gostaria de informar que a Câmara Municipal de Vereadores é uma instituição antiguíssima herdada dos colonizadores portugueses, sendo instalado no Brasil em São Vicente /São Paulo em 1532, e que, raríssimas vezes foi impedida do exercício do seu papel, sendo o mais longo período, no estado novo de 1937 a 1945.
É papel destas importantes Casas Legislativas Municipal (quando estas se dão conta da sua devida importância) legislar em matérias de interesse do município , fiscalizar as ações do executivo municipal (Prefeito/Secretários, Etc), bem como se auto fiscalizar e promover o bem comum em conformidade com a Constituição Federal , Estadual, Constituição Municipal (Lei Orgânica) etc.
Para cumprir com o seu papel a Câmara tem entre outros instrumentos, as comissões permanentes e temporárias, sendo a CPI uma destas últimas que têm o papel de investigar denuncias de irregularidades e crimes contra os interesses públicos municipal, quer seja oriundos do Executivo e do Legislativo Municipal. Comissão esta que é instituída a partir do fator determinante (denuncia), composta por vereadores indicados pelos menbros que compõem a referida casa, através da indicação de seus líderes, com uma estrutura composta, de um Presidente, Secretário, Relator e Membro(os), podendo requisitar assistentes jurídicos, técnicos, etc., para auxiliar nos seus trabalhos, com o objetivo de investigar o fator determinante e depois da conclusão dos mesmos encaminhá-lo atrevéz de ralatorios, para os vereadores analisar e aplicar as sanções cabíveis, mediante votação, cabendo ainda o envio do relatório final ao Ministério Público, para que o mesmo tome as medidas de cunho civil e criminal (sendo o caso), representando contra os autores dos crimes junto ao Poder Judiciário (Juiz) o qual compete aplicar as penalidades cabíveis. Para isso a comissão tem um prazo de 90 dias para a conclusão dos seus trabalhos, podendo requerer a sua prorrogação por igual prazo, o qual será aprovado ou não pelos vereadores.
Por se tratar de uma CPI que investiga denuncias de doações irregulares de terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, gostaria de prestar as seguintes informações aos seus valiosos leitores a saber:
Bens públicos são todas as coisas materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Estadual ou Federal (Povo) os quais estão sob os cuidados e disciplinamento da autoridade competente;
São Três as classificações de bens públicos: 1- Bens de Uso Comun do Povo, que são as praças, ruas, estradas, rios, mares, praias, áreas verdes e terrenos destinados a aparelhos públicos a serviço da coletividade, e como se diz de uso comum do povo, está aberto ao acesso de todos em conformidade com a lei;
2- Os bens de Uso Especial são aqueles que se destinam aos serviços prestados pelo ente público, como edifícios, prédios das repartições públicas, terrenos aplicados aos serviços públicos, veículos da administração, matadouro, mercado,birôs, cadeiras etc;
3- Os bens dominicais são todos aqueles que não têm destinação especifica podendo ser utilizados por terceiro e alienado pela administração em conformidade com a lei.
Quanto à doação de áreas de Uso Comum do Povo em Santa Cruz do Capibaribe constata-se que os agentes públicos, Prefeitos, Secretários, etc, foram no mínimo incapazes de promover uma política de urbanização que atenda a preservação ambiental, paisagística e social dos loteamentos destas áreas de uso comum do povo. Atentando contra a preservação ambiental, e distorcendo as funções social e cultural da cidade, promovendo o desordenamento urbano (bagunça) , desagregando valores, e como se não bastasse, aprovando loteamentos sem a estrutura devida que é de responsabilidade do loteador, tais como saneamento, iluminação, meio fio etc., facilitando a vida dos proprietários do loteamentos e dificultando a vida dos moradores, ficando a execução de tais serviços às custa da Prefeitura, causando prejuízo aos cofres público. Um verdadeiro atestado de falta de responsabilidade pública, dos refêridos agentes, sem a devida fiscalização do Legislativo Municipal.( Ficando só na falácia)
Diante de tal fato, se alguém pergunta, mas as pessoas ganharam os terrenos para construir suas casas? O direito a moradia é um direito indispensável do ser humano, e uma obrigação do Poder Público de propiciá-lo para as camadas populares. Ora, porque durante este período não se traçou uma política de doação de áreas dominicais, ou desapropriação de áreas particulares com valor condizente de mercado para construção de habitação popular doando-as na forma da lei para as mesmas, sobretudo para as que estão em situação de risco, sem partidarização e com o principio da impessoalidade, imparcialidade e da necessidade. Assim como não o fizeram, muito pelo contrario, praticaram atos irregulares ao arrepio, afrontamento e desrespeito a lei (Constituição Federal, Estadual, Municipal, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Estatuto das Cidades, Lei Orgânica do Municipio etc. )
No entanto, tardiamente, foi instalada a famosa CPI dos terrenos públicos, com fins de investigar possiveis doações ilegais de áreas pertencentes ao Patrimônio Público, ótimo, justo e correto! desde que a coisa seja tratada com competência sem partidarismos, direcionamento, com imparcialidade, impessoalidade, sem obstrução de provas atravéz de envios de documentos por parte da Prefeitura observando o prazo legal , tais como plantas, memoriais descritivos de loteamento , requerimentos, para fins de desmembramento de áreas a serem loteadas e construção de casa para moradia , alvarás de licença de construção etc.
E por fim, investigar a todos os gestores, agentes públicos, com a responsabilidade que o caso exige. Assim como, uma composição de uma CPI de forma justa, representada pela situação e oposição, na distribuição dos cargos da mesma, Presidente, Relator, Secretário e Membro(s), e por uma questão óbvia com assistência jurídica capaz e técnico habilitado no assunto (Engenheiro/Topógrafo, etc).
Do contrário, Pizza não é o nome correto para o resultado final desta CPI e sim falta grave de responsabilidade para com a coisa publica o exercício de suas funções, como representantes do Povo, através do Voto do mesmo.
Não quero fazer juízo de valor das intenções da Situação e da Oposição, com relação à prorrogação ou não da CPI, apenas digo que é obrigação de ambos corrigir distorções existentes internamente ou em ultima instância nas barras da justiça e findar os trabalhos a altura do que determina a lei quanto a responsabilidade dos Vereadores.
Por fim, mesmo sabendo das dificuldades de uma saída legal para que as pessoas que construíram suas casas não tenham a infelicidade de vê-los derrubadas por ordem judicial, com determinação para que as aréas de uso comun do povo voltem para a coletividade, em atendimento aos seus devidos fins, na forma da lei. Passemos a estudar a possibilidade de encontrar uma saída através da concessão de direito real de uso de forma não onerosa (sem pagamento) para as famílias que ganhe até quatro salários mínimos, e de forma onerosa (pagando pelo uso do terreno) para a classe média e, sobretudo para a classe alta (Ricos e aproveitadores), onde o terreno contínuara pertencendo ao Patrimônio Publico Municipal e o imovél a quem construiu ou adquiriu. Caso de não haver construção irregular nas referidas áreas que as mesmas sejam devolvidas ao Ente Municipal.
Fico no aguardo, na esperança e luta por uma CPI digna, com as devidas responsabilidades administrativas, civil e criminal, imputadas aos agentes públicos etc, que cometeram irregularidades ou crimes contra o patrimônio público sem perseguição politica , a altura da capacidade empreendedora do povo trabalhador de Santa Cruz do Capibaribe. É bom lembrar que a Promotoria esta de olho neste Caso, ou seja, fazendo uma investigação paralela.
Abraços Fraternais
Carlos Lisboa.
É papel destas importantes Casas Legislativas Municipal (quando estas se dão conta da sua devida importância) legislar em matérias de interesse do município , fiscalizar as ações do executivo municipal (Prefeito/Secretários, Etc), bem como se auto fiscalizar e promover o bem comum em conformidade com a Constituição Federal , Estadual, Constituição Municipal (Lei Orgânica) etc.
Para cumprir com o seu papel a Câmara tem entre outros instrumentos, as comissões permanentes e temporárias, sendo a CPI uma destas últimas que têm o papel de investigar denuncias de irregularidades e crimes contra os interesses públicos municipal, quer seja oriundos do Executivo e do Legislativo Municipal. Comissão esta que é instituída a partir do fator determinante (denuncia), composta por vereadores indicados pelos menbros que compõem a referida casa, através da indicação de seus líderes, com uma estrutura composta, de um Presidente, Secretário, Relator e Membro(os), podendo requisitar assistentes jurídicos, técnicos, etc., para auxiliar nos seus trabalhos, com o objetivo de investigar o fator determinante e depois da conclusão dos mesmos encaminhá-lo atrevéz de ralatorios, para os vereadores analisar e aplicar as sanções cabíveis, mediante votação, cabendo ainda o envio do relatório final ao Ministério Público, para que o mesmo tome as medidas de cunho civil e criminal (sendo o caso), representando contra os autores dos crimes junto ao Poder Judiciário (Juiz) o qual compete aplicar as penalidades cabíveis. Para isso a comissão tem um prazo de 90 dias para a conclusão dos seus trabalhos, podendo requerer a sua prorrogação por igual prazo, o qual será aprovado ou não pelos vereadores.
Por se tratar de uma CPI que investiga denuncias de doações irregulares de terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, gostaria de prestar as seguintes informações aos seus valiosos leitores a saber:
Bens públicos são todas as coisas materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Estadual ou Federal (Povo) os quais estão sob os cuidados e disciplinamento da autoridade competente;
São Três as classificações de bens públicos: 1- Bens de Uso Comun do Povo, que são as praças, ruas, estradas, rios, mares, praias, áreas verdes e terrenos destinados a aparelhos públicos a serviço da coletividade, e como se diz de uso comum do povo, está aberto ao acesso de todos em conformidade com a lei;
2- Os bens de Uso Especial são aqueles que se destinam aos serviços prestados pelo ente público, como edifícios, prédios das repartições públicas, terrenos aplicados aos serviços públicos, veículos da administração, matadouro, mercado,birôs, cadeiras etc;
3- Os bens dominicais são todos aqueles que não têm destinação especifica podendo ser utilizados por terceiro e alienado pela administração em conformidade com a lei.
Quanto à doação de áreas de Uso Comum do Povo em Santa Cruz do Capibaribe constata-se que os agentes públicos, Prefeitos, Secretários, etc, foram no mínimo incapazes de promover uma política de urbanização que atenda a preservação ambiental, paisagística e social dos loteamentos destas áreas de uso comum do povo. Atentando contra a preservação ambiental, e distorcendo as funções social e cultural da cidade, promovendo o desordenamento urbano (bagunça) , desagregando valores, e como se não bastasse, aprovando loteamentos sem a estrutura devida que é de responsabilidade do loteador, tais como saneamento, iluminação, meio fio etc., facilitando a vida dos proprietários do loteamentos e dificultando a vida dos moradores, ficando a execução de tais serviços às custa da Prefeitura, causando prejuízo aos cofres público. Um verdadeiro atestado de falta de responsabilidade pública, dos refêridos agentes, sem a devida fiscalização do Legislativo Municipal.( Ficando só na falácia)
Diante de tal fato, se alguém pergunta, mas as pessoas ganharam os terrenos para construir suas casas? O direito a moradia é um direito indispensável do ser humano, e uma obrigação do Poder Público de propiciá-lo para as camadas populares. Ora, porque durante este período não se traçou uma política de doação de áreas dominicais, ou desapropriação de áreas particulares com valor condizente de mercado para construção de habitação popular doando-as na forma da lei para as mesmas, sobretudo para as que estão em situação de risco, sem partidarização e com o principio da impessoalidade, imparcialidade e da necessidade. Assim como não o fizeram, muito pelo contrario, praticaram atos irregulares ao arrepio, afrontamento e desrespeito a lei (Constituição Federal, Estadual, Municipal, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Estatuto das Cidades, Lei Orgânica do Municipio etc. )
No entanto, tardiamente, foi instalada a famosa CPI dos terrenos públicos, com fins de investigar possiveis doações ilegais de áreas pertencentes ao Patrimônio Público, ótimo, justo e correto! desde que a coisa seja tratada com competência sem partidarismos, direcionamento, com imparcialidade, impessoalidade, sem obstrução de provas atravéz de envios de documentos por parte da Prefeitura observando o prazo legal , tais como plantas, memoriais descritivos de loteamento , requerimentos, para fins de desmembramento de áreas a serem loteadas e construção de casa para moradia , alvarás de licença de construção etc.
E por fim, investigar a todos os gestores, agentes públicos, com a responsabilidade que o caso exige. Assim como, uma composição de uma CPI de forma justa, representada pela situação e oposição, na distribuição dos cargos da mesma, Presidente, Relator, Secretário e Membro(s), e por uma questão óbvia com assistência jurídica capaz e técnico habilitado no assunto (Engenheiro/Topógrafo, etc).
Do contrário, Pizza não é o nome correto para o resultado final desta CPI e sim falta grave de responsabilidade para com a coisa publica o exercício de suas funções, como representantes do Povo, através do Voto do mesmo.
Não quero fazer juízo de valor das intenções da Situação e da Oposição, com relação à prorrogação ou não da CPI, apenas digo que é obrigação de ambos corrigir distorções existentes internamente ou em ultima instância nas barras da justiça e findar os trabalhos a altura do que determina a lei quanto a responsabilidade dos Vereadores.
Por fim, mesmo sabendo das dificuldades de uma saída legal para que as pessoas que construíram suas casas não tenham a infelicidade de vê-los derrubadas por ordem judicial, com determinação para que as aréas de uso comun do povo voltem para a coletividade, em atendimento aos seus devidos fins, na forma da lei. Passemos a estudar a possibilidade de encontrar uma saída através da concessão de direito real de uso de forma não onerosa (sem pagamento) para as famílias que ganhe até quatro salários mínimos, e de forma onerosa (pagando pelo uso do terreno) para a classe média e, sobretudo para a classe alta (Ricos e aproveitadores), onde o terreno contínuara pertencendo ao Patrimônio Publico Municipal e o imovél a quem construiu ou adquiriu. Caso de não haver construção irregular nas referidas áreas que as mesmas sejam devolvidas ao Ente Municipal.
Fico no aguardo, na esperança e luta por uma CPI digna, com as devidas responsabilidades administrativas, civil e criminal, imputadas aos agentes públicos etc, que cometeram irregularidades ou crimes contra o patrimônio público sem perseguição politica , a altura da capacidade empreendedora do povo trabalhador de Santa Cruz do Capibaribe. É bom lembrar que a Promotoria esta de olho neste Caso, ou seja, fazendo uma investigação paralela.
Abraços Fraternais
Carlos Lisboa.