sábado, 28 de abril de 2012

Carlos Lisboa



Carlos Lisboa ex-chefe de Gabinete e pré-candidato a vereador envia nota a imprensa em resposta a boatos.

Confira na íntegra a resposta do companheiro Lisboa.

Caro amigo Emanoel. Caros leitores.

Em período eleitoral cada um tem suas preocupações, as minhas tem sido:
1 – A demora da escolha dos nossos candidatos majoritários (prefeito e vice) e as inúmeras remarcações para a escolha e apresentação dos mesmos, o que tem causado desgastes políticos e eleitorais;
2 – Quanto à necessidade de construirmos uma proposta de governo viável e realista com a participação social e popular, a partir de um diagnóstico dos problemas e demandas existentes no município;
3 – Quanto à necessidade de uma campanha de alto nível e propositiva, sem baixaria e politicalha;
4 – Quanto ao traçado da tática eleitoral do ponto de vista comparativo das lutas e conquistas do nosso campo político e da oposição;
5 – Quanto à necessidade de elegermos uma Câmara de Vereadores qualitativa, que contribua positivamente na construção da ampliação das políticas públicas para o nosso povo, na fiscalização dos atos do executivo e proposição de leis que beneficiem a coletividade, sobretudo as camadas populares;
6 – Que os discursos dos vereadores sejam o mais politizado possível, com vistas a uma melhor contribuição ao processo eleitoral;
7 – Que os discursos e atos dos deputados filhos da terra tenham a mesma linha;
8 – Que possamos dobrar e triplicar a nossa contribuição positiva neste término da atual administração municipal;
9 – Que o voto seja conquistado com base no histórico político e nas propostas dos candidatos majoritários e proporcionais;
10 – Que a legislação eleitoral seja respeitada;
11 – Que a imprensa goze de sua sagrada liberdade e contribua positivamente para o processo eleitoral, independente de suas colorações partidárias;
12 – Que os candidatos a prefeito e vice saiam preferencialmente dos três postulantes legitimamos do nosso campo;
13 – Por fim, canalizar todas as minhas energias para garantir uma vaga na Câmara pelo PCdoB e vitória no campo político;
Portanto, caro companheiro Emanoel e caros eleitores. Quem tem um elenco de preocupações teóricas e práticas como as descritas acima, não tem tempo para dar ouvidos à meia dúzia de aliados alienados adeptos da boataria, quer sejam ligados a algum dos nossos legítimos pré-candidatos ou do campo da oposição.

Um forte abraço fraterno.
Carlos Lisboa

ADEUS, BIU MARCELINO


Já não dá mais para ouvir a voz de Biu Marcelino, mas, certamente, o som da sua sanfona de oito baixos ainda ecoará por muito tempo. Nascido no Sítio Bandeira – Brejo da Madre de Deus – Biu dedicou mais de sete décadas de sua vida a sua sanfona de oito baixos. A arte de tocar para divertir a “moçada”.
            Nas quadrilhas de rua de Santa Cruz do Capibaribe, ele começou pra valer no ano de 1979, na Quadrilha do MOBRAL, no Concurso de Quadrilhas Juninas. Daí em diante foi sucesso total. Antes disso, ele já era o astro principal do Forró da Ema, na Rua do Alto. Tocou em muitos casamentos, aniversários e eventos diversos por esses sítios da nossa região, alegrando as noites de nossa gente.
            Para Santa Cruz do Capibaribe, Biu Marcelino deixa a sua herança musical e um espaço que não será ocupado por ninguém. O som inconfundível do Fole de TIBIU, não será executando por ninguém. Não com aquela puxada que somente ele tinha. Que choremos de saudade, mas, nunca de tristeza. Pois, BIU MARCELINO a muitas gerações. Promoveu a alegria. A festa. A diversão.
            Que Deus o receba na sua Graça e o introduza na Filarmônica do CÉU, Mestre BIU MARCELINO.

J. Oliveira
Diretor de Cultura
Santa Cruz do Capibaribe-PE

NOTA DE PESAR


Biu Marcelino "o dedo de ouro"

Santa Cruz do Capibaribe e o Nordeste perderam a pessoa e o músico BIU MARCELINO, na manhã deste dia 28. Quero solidarizar-me com toda a Família Marcelino e admiradores da arte do Sanfoneiro que com muita garra deu muito brilho aos festejos juninos de nossa gente trabalhadora de Santa Cruz do Capibaribe.

Lamento profundamente a morte de seu Biu afirmo que é uma perca para o mundo da música que, com certeza, dificilmente será reposta porque a trajetória musical deste homem nascido na segunda década do Século XX, fala por si só.

Toinho do Pará
Prefeito
Santa Cruz do Capibaribe-PE

“EMANCIPAR PARA CRESCER”



O Movimento de Emancipação Política de Ibiranga (MEPI) realizara um ENCONTRO neste dia 28 (hoje) no distrito de Ibiranga (Quadra de Espote da Escola Mª Madalena), as 19:00 horas, no município de Itambé-Pernambuco, com a participação do dep. José Augusto Maia (PTB-PE) presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio a Criação de Novos Municípios.
O evento contará também com a presença dos Srs. Luiz Carlos Mourão e Luiz Carlos Farias, onde os mesmo irão falar porque o Ceará é hoje referencia nacional no campo das emancipações de distritos. Com protesto de elevada estima e prestigio, reafirmamos que a participação de vossa delegação é muito importante a este encontro.
PROGRAMAÇÃO:

Por Alberes Xavier

Rota do Mar no Havaí

O diretor da Rota do Mar Arnaldo Xavier, faz pose de surfista veterano

O diretor da Rota do Mar aproveitou a paisagem e entrou na onda, Arnaldo Xavier que foi ao Havaí fazer a nova campanha da Rota do Mar com o ator Rodrigo Hilbert o novo garoto propaganda da grife pernambucana de surf wear Rota do Mar. Depois de Porto de Galinha e Fernando de Noronha servirem como palco para as fotos das campanhas anteriores, o bonitão aterrissou no Havaí ao lado de Fernanda Lima na última segunda (23), para fazer as fotos do novo editorial. 

Assim que chegaram, o diretor da Rota do Mar, Arnaldo Xavier, organizou um jantar no Banzai Sushi Bar, em Haleiwa, comida preferida do casal.

Campanha com Rodrigo Hilbert, será fotografada por Carlos Cajueiro (foto)

Além de Fernanda, Rodrigo levou outra fiel compaheira: sua prancha. O modelo e ator pretende curtir os dias ao dolce far niente ao lado do esposa, que deixou os gêmeos João e Francisco no Brasil para curtir ainda mais os dias in love. Rodrigo ainda vai aproveitar os dias de folga para conferir o campeonato de surf que tá acontecendo em Honolulu.

Falta de Professores na Rede estadual de Ensino‏

Segue abaixo, a denúncia formuladao pelo Comdeca ao Ministério Público sobre a falta de professores na Rede estadual de Ensino em Santa Cruz do Capibaribe.



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Ficha Limpa é adotada pelos condôminos do Moda Center



Durante Assembléia Geral, realizada nesta quinta-feira (26), os condôminos do Moda Center Santa Cruz aprovaram a inclusão de três incisos que tratam dos pré-requisitos para ocupação de cargos na diretoria do condomínio.

Por unanimidade, os condôminos aprovaram as alterações no art. 8º, do título IV, da Convenção Condominial, para a inclusão dos §§ 10, 11 e 12, com a seguinte redação:

“ § 10 - ficam inelegíveis para exercer qualquer função ou cargo no corpo administrativo do condomínio, previsto no caput do presente artigo, aqueles que estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político, até 03 (três) meses antes da data da respectiva eleição; “

“ § 11 – ficam também inelegíveis para o exercício de qualquer função ou cargo, no corpo administrativo do condomínio:

I – os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos oito anos seguintes;

II -  os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência e a recuperação judicial e extrajudicial;

Contra o meio ambiente e a saúde pública;

Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública;

De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

De redução à condição análoga de escravo;

Contra a vida e a dignidade sexual;

E todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

III – os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

IV – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

V – os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

VII -  os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

VIII -  os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

IX -  os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

X -  a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;

XI - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

“§ 12 - A inelegibilidade prevista nos parágrafos anteriores, deste artigo,  não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.”

Cadeia pública



Nas rádios da cidade, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB) se mostrou orgulhoso por ser um dos responsáveis pelo “destravamento” das obras da Cadeia de Santa Cruz do Capibaribe. “Com a proximidade da família, os detentos terão uma possibilidade maior para alcançarem a ressocialização”, afirmou.