quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Zezin Buxin, como de costume fala pouco

Zezin buxin, Fala um pouco sobre seu trabalho referente à saúde, o vereador fala também que médicos no Brasil não estão querendo mais trabalhar pelo Estado devido as dificuldades e a falta de suporte para executarem um bom trabalho.

Os Dois estão sendo precipitados

Dimas, fala em seu pronunciamento que no encontro entre o prefeito José Augusto e o deputado Edson Vieira, ouve uma falta de conhecimento sobre emenda legislativa e concluiu dizendo que de nada adianta o deputado seja ele estadual ou federal divulgarem as emendas, se o Governador ou o Presidente não executa-la. O vereador também fez uma explanação sobre A Saúde no Brasil concordando com o pronunciamento no mesmo assunto do vereador Zezin Buxin.

Ernesto se confudiu, pois Santa Cruz está na lista sim

Provinha Brasil - 3133 Municípios com Menor
IDEB nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
- 175 em Pernambuco.

Veja alguns dos Municípios na lista abaixo:
2045 SAIRE / PE
2046 SALGADINHO / PE
2047 SALOA / PE
2048 SANHARO / PE
2049 SANTA CRUZ / PE
2050 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE / PE
2051 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE / PE IDEB 3,5
2052 SANTA FILOMENA / PE
2053 SANTA MARIA DA BOA VISTA / PE
2054 SANTA MARIA DO CAMBUCA / PE
2055 SANTA TEREZINHA / PE
2056 SAO BENEDITO DO SUL / PE
2057 SAO BENTO DO UNA / PE
2058 SAO CAITANO / PE
2059 SAO JOAO / PE
2060 SAO JOAQUIM DO MONTE / PE
2061 SAO JOSE DA COROA GRANDE / PE
2062 SAO JOSE DO BELMONTE / PE
2063 SAO JOSE DO EGITO / PE
2064 SAO LOURENCO DA MATA / PE
2065 SAO VICENTE FERRER / PE
2066 SERRA TALHADA / PE
2067 SERRITA / PE
2068 SERTANIA / PE
2069 SIRINHAEM / PE
2070 SOLIDAO / PE
2071 SURUBIM / PE

Fonte: http://www.inep.gov.br/download/censo/2008/Relacao_Municipios.pdf

Filha de Gretchen tem candidatura impugnada

Thammy Gretchen, filha da ex-cantora Gretchen, teve a sua candidatura a vereadora de São Paulo impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por apresentar documentação fora do prazo estabelecido na lei eleitoral. Ela divulgou nesta quinta-feira um manifesto contra o Partido Progressista (PP), alegando que teria sido mal orientada pelo partido quanto aos trâmites do registro de sua candidatura.
O diretório municipal do PP informou que todos receberam orientações em seis reuniões voltadas exclusivamente para instruir os candidatos. Segundo o partido, Thammy não teria comparecido a nenhuma reunião, nem teria respondido às tentativas de contato.
A assessoria de Thammy afirmou que pode ter havido resistência quanto à sua candidatura dentro do partido, por se tratar de pessoa conhecida do grande público e que "poderia ser forte concorrente".O partido nega qualquer resistência ao nome de Thammy no diretório municipal, afirmando que a candidatura de Thammy foi aprovada por unanimidade na convenção, e que um candidato com eleitorado próprio e visibilidade na mídia seria muito bem recebido em qualquer legenda (Portal Terra)

Escrito por Magno Martins

Charge Politica


STF rejeita pedido e libera “ficha-suja”

BRASÍLIA - Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem mais barrar as candidaturas dos políticos com ficha suja. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - 6 votos em um plenário de 11 - decidiu, ontem, que, enquanto o Congresso Nacional não mudar a Lei de Inelegibilidades, a Justiça Eleitoral não pode proibir os candidatos processados de concorrer às eleições. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que as candidaturas dos “ficha-suja” estão garantidas para a eleição municipal de outubro. Até as 21h30 haviam votado contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Eros Grau. O voto de Barbosa, contudo, foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, condenado em primeira instância, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros: não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto - que também é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados. A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato pode ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça. Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. “A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro.

Fonte: Agência Estado