Senador propõe emendas ao PLS 467 como forma de avançar na agenda em prol das micro e pequenas empresas
Sancionada a Lei Complementar 139/11, que visa a correção da tabela do Simples Nacional, o senador Armando Monteiro, vice-presidente da Frente parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, retoma a luta para ampliar os benefícios do regime tributário simplificado a outras categorias empresariais.
Agora, o pernambucano articula para que emendas de sua autoria sejam incorporadas ao projeto de lei (PLS 467/2008), em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. De autoria da senadora Ideli Salvatti (PT/SC), que atualmente exerce o cargo de ministra das Relações Institucionais, o projeto altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para acrescentar outras atividades de prestação de serviços, passíveis de opção pelo Simples Nacional. Ele será relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT/CE).
Para Armando Monteiro alguns pontos relevantes ficaram de fora do projeto, daí a necessidade de inclusão dessas emendas como forma de aprimorar o PLS 467, assim como promover mais avanços na agenda em prol das micro e pequenas empresas. A vedação para os optantes do Simples da sujeição ao regime de substituição tributária, conhecida também como regime de antecipação do recolhimento do imposto, é uma das emendas proposta pelo parlamentar. Para ele, “a substituição tributária, além de aumentar o preço final dos produtos ao consumidor, interfere negativamente na livre concorrência e reduz o capital de giro das micro e pequenas empresas”.
Outra emenda sob análise do relator do projeto trata da inclusão de novos setores no Simples Nacional, sobretudo na área de serviços. Dentre elas estão: administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; fonoaudiologia; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária; de despachantes e de tradução; arquitetura; engenharia; desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. O senador propõe ainda a inclusão do setor de aguardentes.
Por último, Armando Monteiro propõe que as micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer jus a incentivos fiscais. Atualmente, as empresas do Simples Nacional não podem se beneficiar dos incentivos fiscais, como por exemplo, àqueles destinados à inovação ou de desenvolvimento regional. “A supressão dos dispositivos significa um grande avanço no tratamento para com as micro e pequenas empresas, pois essas compõem a maior fatia do setor produtivo e de serviços do país, além de permitir que elas concorram isonomicamente com outras empresas no que se refere a inovação”, argumenta.
Estímulo ao empreendedor – A Lei Complementar 139/11, que amplia os limites do Simples em 50%, foi sancionada pela presidente Dilma Roussef na última quinta-feira (10 de novembro) e entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Com a mudança, o teto da receita bruta anual da microempresa para enquadrar-se no Simples passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o limite da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. No caso do empreendedor individual o teto agora é de R$ 60 mil/ano. Para Armando, a medida “estimula o espírito empreendedor do brasileiro e o crescimento dos pequenos negócios, trazendo benefícios diretos à economia brasileira”.
Crédito da foto: Waldemir Barreto/Agência Senado