terça-feira, 24 de agosto de 2010

Entre nesta corrente

José Augusto Maia quer tirar do ar o Blog Opinião

Nós que fazemos o Blog Opinião ficamos surpresos quando tomamos conhecimento de uma ação tendo a frente o Sr. José Augusto Maia, pedindo ao Google que tire do ar o Blog Opinião.

De acordo com alguns advogados que consultamos o Blog Opinião não está de forma alguma infringindo leis, ou seja o Blog Opinião trabalha de forma LIMPA e honesta, visando levar aos seus inúmeros leitores uma informação verdadeira de todos os fatos e acontecimentos. Lamentamos tais atitudes de pessoas que deveriam servir de exemplo no intuito de incentivar ainda mais para que a população busque ficar mais informada.

Entendemos e perdoamos o Sr. José Augusto Maia pois sabemos das dificuldades do mesmo em levar uma campanha para federal e ao mesmo tempo ter que se defender na justiça por acusação como formação de quadrilha e ainda ter que aguardar a decisão final sobre o Ficha Limpa que poderá impugnar sua candidatura a qualquer momento dependendo do resultado.

Em resumo nós que fazemos o Blog Opinião estaremos sempre do lado da ÉTICA pois acreditamos na justiça dos homens quando a mesma é guiada por DEUS!

Confiram os dados do processo:

PROCESSO: RP Nº 324323 - Representação UF: PE TRE


Nº ÚNICO: 324323.2010.617.0000

MUNICÍPIO: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE N.° Origem: 118/2010

PROTOCOLO: 410012010 - 20/08/2010 10:24

REPRESENTANTE(S): JOSÉ AUGUSTO MAIA, Candidato a Deputado Federal

ADVOGADO: Glaucio Fernandes da Silva Soares

REPRESENTADO(S): BLOG DIÁRIO DA CORUJA - BLOGSPOT.COM

REPRESENTADO(S): GOOGLE BRASIL INTERNETE LTDA.

REPRESENTADO(S): BLOG OPINIÃO - BLOGSPOT.COM

RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO DE MELO E LIMA

ASSUNTO: CARGO - DEPUTADO FEDERAL - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

LOCALIZAÇÃO: CDAUX-Com. de Apoio aos Desembargadores Auxiliares

FASE ATUAL: 23/08/2010 18:11-Publicada decisão em secretaria


Para mais informações acessem:
http://www.tse.jus.br/internet/home/push.htm

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