A partir de agora, as delegacias do Estado devem apresentar placas, em local visível, informando que, em casos de desaparecimento de crianças ou adolescentes, o registro deve ser feito imediamente. O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), tem o intuito de quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é necessário esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO). A norma foi sancionada no último dia 22 pelo governador, Eduardo Campos. O tempo gasto para acionar as autoridades pode ser crucial para encontrar a criança.
A lei 1.114/2012 é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do desaparecimento e dar início, na mesma hora, à procura da criança ou adolescente. O objetivo da nova legislação é ampliar a divulgação do direito, por isso, as placas indicativas deverão seguir um tamanho padrão de 20 centímetros de altura por 30 de largura. As peças deverão ser fixadas em locais visíveis e mostrar os seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia.”
"O projeto de lei toma como parâmetro o drama vivido por milhares de famílias brasileiras que, em um momento trágico e de dor, ainda encontram dificuldades na hora de registrar o desaparecimento do ente querido. A proposta da legislação em tela é funcionar como um auxílio às demais legislações vigentes e atuar de maneira informativa e educativa, alertando a população sobre o seu direito", explica o deputado Júlio Cavalcanti.
NÚMEROS - De acordo com dados coletados pela CPI da Criança Desaparecida, ocorrem, em média, 40 mil desaparecimentos por ano em todo o Brasil. Em Pernambuco, nos últimos cinco anos, foram 1.765 crianças sumidas, das quais 1.635 foram achadas depois. Em 2012, segundo dados da ONG Disque-Denúncia, 13 casos de crianças desaparecidas foram notificados. O número, no entanto, pode ser superior, visto que muitas denúncias são relacionadas a outros tipos de crime, como tráfico sexual, por exemplo.
Procedimentos que devem ser adotados em casos de desaparecimento de criança ou adolescentes
1. Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima.
2. Leve uma foto recente da criança
3. Orientar a criança a não conversar com pessoas desconhecidas
4. Ensinar o nome dos pais e um telefone de contato
5. Colar etiquetas nas roupas e nos pertences das crianças com os dados dos responsáveis
Mais informações:
Mariana Dantas – 81 – 99591502.
Assessoria de imprensa do dep. Júlio Cavalcanti