terça-feira, 20 de setembro de 2011

Confiram algumas imagens da 1ª reunião da ALEPE em Santa Cruz

Marcaram presença 28 deputados estaduais

Autoridades e convidados

Dep. Edson Vieira, momentos antes do início dos trabalhos.

Dep. Diogo Moraes, responsável pela vinda da ALEPE.

Aragãozinho, lembrando das proezas de seu pai Raymundo Aragão.




Alunos presentes na reunião itinerante da ALEPE em Santa Cruz



Parabéns aos diretores, responsáveis e alunos que marcaram presença na primeira reunião itinerante da ALEPE em Santa Cruz do Capibaribe. 

Centenário Raymundo Aragão

Aragãozinho ao lado do banner de seu pai Raymundo Aragão

Família Aragão, filhos e netos do saudoso Raymundo Aragão

A família Aragão se fez presente na primeira reunião itinerante da ALEPE em Santa Cruz do Capibaribe, e receberam uma salva de palmas de todos presentes em memória do saudoso Raymundo Aragão.

Singmag denuncia falsos inspetores ao ministério publico do município de santa cruz do capibaribe



O singmag vem através desta nota informa que obteve oficio da secretaria de administração do município, comprovando a inexistência do cargo ou função de inspetor no âmbito da secretaria de defesa social do município. Como é de conhecimento da sociedade alguns se intitulavam como superiores dos guardas municipais e praticavam sanções disciplinares e punições. Em posse desse documento em mãos a diretoria do singmag procurou o ministério publico, e foi orientando a presta uma queixa na delegacia do município contra os funcionários públicos que se diziam inspetores, para na posterior a promotoria toma medidas cabíveis. Essa é, mas uma importante vitoria para este sindicato que foi fundado com o intuito de preserva a integridade do guarda municipal. E que jamais ira se calar diante das irregularidades que são praticadas dentro da secretaria de defesa social ao longo dos seus 17 anos. Veja abaixo o crime praticado por esses servidores públicos. Seque em anexo copia do oficio emiti dito pela adm-scc.

O crime praticado por estes servidores é chamado de usurpação de função pública
e o significado geral: usurpar que é derivado do latim usurpare significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em lei específica ou estatuto.

Vejamos o que diz o código penal brasileiro:
Art. 328 - usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Att: Gm Edvaldo
assessoria de comunição singmag