terça-feira, 20 de setembro de 2011

Singmag denuncia falsos inspetores ao ministério publico do município de santa cruz do capibaribe



O singmag vem através desta nota informa que obteve oficio da secretaria de administração do município, comprovando a inexistência do cargo ou função de inspetor no âmbito da secretaria de defesa social do município. Como é de conhecimento da sociedade alguns se intitulavam como superiores dos guardas municipais e praticavam sanções disciplinares e punições. Em posse desse documento em mãos a diretoria do singmag procurou o ministério publico, e foi orientando a presta uma queixa na delegacia do município contra os funcionários públicos que se diziam inspetores, para na posterior a promotoria toma medidas cabíveis. Essa é, mas uma importante vitoria para este sindicato que foi fundado com o intuito de preserva a integridade do guarda municipal. E que jamais ira se calar diante das irregularidades que são praticadas dentro da secretaria de defesa social ao longo dos seus 17 anos. Veja abaixo o crime praticado por esses servidores públicos. Seque em anexo copia do oficio emiti dito pela adm-scc.

O crime praticado por estes servidores é chamado de usurpação de função pública
e o significado geral: usurpar que é derivado do latim usurpare significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em lei específica ou estatuto.

Vejamos o que diz o código penal brasileiro:
Art. 328 - usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Att: Gm Edvaldo
assessoria de comunição singmag

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