segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Edital, manobras e abusos.

Veja abaixo o Edital que trata da eleição no Moda Center, encontramos neste edital alguns fatos interessantes por exemplo no Edital diz que não poderá ser candidato quem conter  processo judicial ou administrativo contra o condomínio ou seja com isto Agnaldo Xavier e alguns outros não poderão sair candidatos, outro ponto foi a divulgação do nome de Emerson filho de seu Elias do Armarinho, Emerson veio a público declarar que não tinha conhecimento do fato e que não não foi comunicado que faria parte da comissão declarou também que tem interesse em participar da mesma.
Atenção você acredita que estes pontos colocados no Edital trata-se de manobras para não sairem do poder?
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA - ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO
Publicado em: 10/09/2010 
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA

ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO

O Síndico do Moda Center Santa Cruz faz saber que, nos termos do § 1º do artigo 8º da Convenção do Condomínio, está aberto o processo eleitoral do Moda Center para Eleição do Corpo Administrativo para o Biênio 2010/2012 (art 8º), que se realizará no dia 08 de Outubro de 2010, nas seguintes condições:

Ordem do Dia:

Eleição do Corpo Administrativo do Moda Center (Síndico, 1º e 2º subsíndico, 1º e 2º tesoureiro, 1º e 2º secretário, Conselho Consultivo (membros titulares e suplentes) e conselho fiscal (membros titulares e suplentes).

Data: 08 de Outubro de 2010.

Local: Moda Center Santa Cruz - Estacionamento do Setor Azul

Primeira convocação e apresentação das chapas registradas: 08h. Não havendo quorum suficiente será realizada a segunda convocação.

Segunda convocação: às 08h30m, estendendo-se o curso da assembléia até as 17h, para que o maior número de condôminos possa exercer o seu direito de voto, deliberando-se na forma do art. 1.353 do Código Civil.

Inicio da Apuração: 17h30m.

1. São elegíveis para os cargos de Síndico, 1° e 2° subsíndicos as pessoas físicas, condôminos ou não, que até o registro da chapa não tenham condenação penal transitada em julgado, que não seja membro da Comissão Eleitoral e que não tenham nenhum processo judicial ou administrativo contra o condomínio até a data da publicação do presente edital.

2. São elegíveis para os cargos de 1° e 2° tesoureiros, 1° e 2° secretários, membros e suplentes dos conselhos consultivo e fiscal os Condôminos que até o registro da chapa sejam proprietários de qualquer unidade no Condomínio, que não estejam em litígio com o Condomínio até a data da publicação do presente edital e que não tenham condenação penal transitada em julgado e não seja membro da Comissão Eleitoral. 

3. Fica constituída, através deste Edital, a Comissão Eleitoral composta de 06 membros/condôminos, conforme decisão da Administração Condominial, ou seja: Carlos Antonio de Lisboa, Antonio Francisco Torres, Sonia Maria Gomes Santiago, Emersom Elias do Nascimento (Emerson declarou não ter sido convocado), Jurandir Moraes da Silva, José Ailton da Silva que, sob a Presidência do primeiro, conduzirá todo o Processo Eleitoral, cabendo a esta comissão o julgamento de todo e qualquer recurso decorrente da presente eleição;

4. O Presidente da Comissão Eleitoral receberá na sede da Administração o requerimento de registro das chapas concorrentes as funções acima referidas, sendo facultado ao interessado protocolar o seu requerimento na sede da Administração Central do Condomínio (Setor Azul).

5. Tanto a direção quanto a execução do processo eletivo ficará a exclusivo cargo da Comissão Eleitoral, a qual adotará todas as providências necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração dos votos.

6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 10 dias da publicação do Edital.

Início: 09 de Setembro de 2010;

Término: 19 de Setembro de 2010;

Horário: 08h às 17h de 2ª à 6ª feira e de 08h as 12h aos sábados.

Local: Sede da Administração Central do Condomínio.

7. Cada chapa, para registro, terá denominação própria que a identifique e conterá o nome completo de todos os candidatos e respectivos suplentes, bem como a documentação constante nas letras “b”, “c” e “d” do item 8 deste edital.
8. O requerimento de registro de chapas deverá ser em duas vias e conterá:

a) assinatura de todos os seus integrantes, sendo um deles o candidato ao cargo de Síndico que representará os demais perante a Comissão Eleitoral;

b) declaração, para os postulantes indicados no item 2 do presente edital, de ser proprietário de imóvel no Condomínio;

c) declaração de ter amplo conhecimento da Convenção e Regimento Interno do Condomínio.

d) cópia reprográfica do RG, CPF de todos integrantes da Chapa e endereço para correspondência.

9. Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou cargos.

10. Cada chapa, no momento do requerimento do registro, deverá indicar os nomes de 02 (dois) Condôminos, não candidatos, para integrarem, como seus representantes, a Mesa Coletora e Apuradora dos Votos do Processo Eleitoral.

11. A Comissão Eleitoral definirá, até o dia 30 de Setembro de 2010, a forma e o modelo da cédula de votação que servirá à eleição.

12. Para assegurar a licitude do pleito e garantir possível recontagem de votos, o presidente e dois membros da Comissão Eleitoral assinarão o verso da cédula de votação.

13. Poderá o Condômino, na forma da Convenção, se fazer representar na Assembléia ora convocada por procurador, munido com procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme o que determina o art. 15 da Convenção do Condomínio Moda Center Santa Cruz.

14. Necessariamente deverá o votante apresentar documento de identificação no ato do voto, o qual será aberto.

15. Ficará impedido de votar o condômino que estiver inadimplente até o momento da votação.

15. A Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles inaptos à prática do voto.

16. PRAZOS:

a) Encerramento do prazo para impugnação deste Edital (13 de Setembro de 2010, 17h);

b) Afixação e divulgação através de edital da relação de candidatos e chapas válidas (22 de Setembro de 2010);

c) Notificação das demais chapas e candidatos acerca do motivo da negativa de inscrição, através de edital publicado na sede do condomínio (dia 22 de Setembro de 2010);

d) Recurso de candidatos e chapas não homologadas, (Prazo de 03 dias após cumprido o disposto nas alíneas “b” e “c” do item 16);

e) Publicação do julgamento dos recursos interpostos com base na alínea “d” e divulgação das chapas concorrentes (dia 26/09/2010),através de edital afixado na sede do Moda Center;

f) Abertura de prazo para impugnação em razão de causas de inelegibilidade previstas neste edital, prazo de 24 horas (dia 28/09/2010);

g) Publicação de edital na sede do Moda Center de Notificação de Impugnações e abertura do prazo 24 horas para apresentação de defesa dos candidatos e chapas (dia  29/09/2010)

h) Publicação de Julgamentos de Impugnações e outros (30 de setembro de 2010);

17. Julgada procedente a impugnação, a chapa prejudicada deverá, em 24 horas, substituir o candidato sob pena de ser eliminada do processo eleitoral (dia 01 de outubro de 2010).

18. Divulgação das chapas homologadas (dia 02 de outubro de 2010);

19. Os prazos começarão a correr a partir da publicação do edital na sede do Moda Center, devendo constar a hora e data da publicação.

O presente edital será publicado resumido em jornal de grande circulação estadual e, na íntegra, afixado nos 06 (seis) setores do Moda Center Santa Cruz, divulgado na Rádio interna do Moda Center, nas rádios locais e no site (www.modacentersantacruz.com.br), para que dele não se alegue ignorância.

Santa Cruz do Capibaribe, em 08 de Setembro de 2010.

José Augusto Maia.

Síndico

DE ONDE APARECERAM 100 MIL PARA ZÉ AUGUSTO MAIA?

                                   


O ex-prefeito (candidato barrado pelo TRE como ficha suja) em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, apenas informou que possuia ações em uma lotérica e, nesta segunda parcial da prestação de contas, informou que já gastou mais de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) de recursos próprios.

     Ora, como apareceu tamanha quantia em dinheiro no "bolso" do candidato, se o próprio não declarou que tinha tamanha quantia em dinheiro?
      Desta forma, há grande contradição entra a declaração de bens e os gastos realizados pelo candidato barrado Zé Augusto Maia.
     Com relação aos demais candidatos (que possuem apoio dos vereadores e prefeito de nossa cidade), nenhum deles, em meu ponto de vista, tiveram contradições entre a Declaração de Bens e a prestação de contas e, ainda, só podemos fazer uma análise mais consistente na prestação de contas, quando da entrega da última divulgação.

Por:  Euzébio Pereira Neto

ZÉ AUGUSTO TA DOIDO PARA SE DEFENDER, CONVOCA ELE FERNANDO

Todos sabem que o candidato José Augusto Maia (barrado por 6x0 no TRE como ficha suja)
conseguiu uma liminar na justiça que suspendia a votação na Câmara de Vereadores de Santa Cruz com relação a três votações em que foi seguido o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgandoIRREGULARES as contas do ex-prefeito José Augusto por várias irregularidades nas questões da merenda escolar, coleta de lixo, varrição de ruas, fraudes em licitações, dentre outras.
 Posteriormente a Câmara de Vereadores anulou as referidas votações para iniciar tudo novamente.
O caso é que José Augusto disse na Justiça que não teve o direito de se defender, mesmo estando ciente de tudo, pois seu sobrinho Ernesto Maia é vereador e seu maior defensor naquele órgão, ocasião em que foi a rádios falar do assunto mas não se defendeu na Câmara.
Pois bem, se ele quer tanto se defender, porque negar isto a ele Fernando Aragão, CONVOQUE-O, ele ta doido para se defender!!
E mais, como chegaram as contas de 2004, as quais o TCE TAMBÉM JULGOU IRREGULARES e já enviou para esta casa legislativacoloque todas juntas para José Augusto se defender e as coloque novamente em votação.
Fernando Aragão é político sério e compromissado com suas causas. Como presidente da Câmara de vereadores tem feito uma boa gestão e tem a missão de resolver este impasse o que fará, tenho certeza, com coragem, determinação e, ao final, terá êxito.

A população exige urgência e que esta situação seja resolvida de uma vez por todas. DÊ A CHANCE DE JOSÉ AUGUSTO MAIA SE DEFENDER E COLOQUE AS CONTAS PARA A VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, PRESIDENTE FERNANDO ARAGÃO.

Por: Euzébio Pereira Neto

Alunos pedem socorro!


Nós alunos e diretoria do Grêmio estudantil da Escola Dr. Adilson Bezerra, viemos a público falar da insegurança que ronda as proximidades da escola. Estamos convivendo com assaltos todos os dias, infratores com arma de fogo circulam pelas intermediações dessa instituição de ensino. Nós alunos, não temos mais tranqüilidade, nem para ir à escola e muito menos na hora da saída. 

Vários alunos já foram assaltados e até o momento nenhuma providência foi tomada. Não podemos compactuar com essa triste realidade que nos assusta.

A nossa reivindicação é que as autoridades de Santa Cruz do Capibaribe atentem para o nosso problema. Nosso clamor é de fato um grave problema de segurança pública. 

Sem mais para o momento:

Marciel Costa, Presidente do Grêmio Estudantil da Escola Dr. Adilson Bezerra.

PR investe R$ 516 mil e aposta alto em Tiririca


A repercussão da campanha do humorista Tiririca, candidato do PR a uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo, não aconteceu só nas rodas de amigos e nos papos de padaria. Ecoou também nos cofres do palhaço. Tiririca foi um dos que mais arrecadaram verba para a eleição, segundo declaração ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, encheu o cofrinho com R$ 593,9 mil. Muitos colegas de partido ficaram com pouco dinheiro. O cantor Aguinaldo Timóteo, que também concorre a uma vaga em Brasília, declarou ter recebido R$ 184 mil.

A verba de Tiririca foi praticamente toda bancada pelo partido, o PR. Foram R$ 516 mil, discriminados como R$ 350 mil do fundo partidário e R$ 166 mil de “outros recursos”. Tamanho investimento demonstra que a legenda aposta no humorista como puxador de votos. “O PR acha natural investir em um candidato que tem a abrangência que o Tiririca tem”, informou o partido por meio de sua Assessoria de Imprensa. “Temos levantamentos internos que apontam que ele terá boa votação em todos os municípios do Estado.”

Valdemar Costa Neto, um dos responsáveis pela criação do PR - que nasceu da fusão do PL com o Prona -, recebeu do partido pouco mais que o comediante: R$ 600 mil. Mas tem o prejuízo de aparecer bem menos do que Tiririca no horário eleitoral gratuito. Já o também humorista e veterano Juca Chaves, ou Jurandir Czaczkes, arrecadou apenas R$ 1,2 mil, sendo que nenhum centavo veio do partido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Toritama Informa

Fiscalização de uso da cadeirinha começa só em outubro


Os motoristas ganharam mais um mês para providenciar os equipamentos, que passaram a ser lei este ano, por decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


A mãe conta que quando pensa ter resolvido o problema, a atendente da loja telefona para explicar que a remessa ainda não chegou.

“A cadeirinha que eu quero é para durar e as que estavam à venda eram ruins. Mesmo assim, resolvi apelar para a que tinha, mas nem essa consegui mais”, reclama.

Quem desrespeitar as regras da Resolução 277 do CONTRAN estará cometendo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima e terá como penalidade multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Apesar da falta do produto nas lojas, cinco motoristas já foram notificados pela Ciptran até ontem na Capital, pela falta de uso da cadeirinha para transporte de crianças.

Depois da primeira prorrogação do prazo para adequação, que seria em junho, foi revisto o ponto da lei para veículos antigos, com cinto de segurança de dois pontos. Nesses casos, o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, está dispensado do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal.

O Contran também analisa a possibilidade de estender a obrigação do uso do equipamento para vans que transportam crianças com menos de sete anos e meio.

Obrigação - Pela lei, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivos de segurança.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto.

Já entre um e quatro anos, é exigida a cadeirinha e de quatro a sete anos e meio devem ser usados assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança.

Para veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade com o cinto.

POR CARLOS HENRIQUE

Nota de esclarecimento

Condômino envia nota esclarecendo que seu nome foi posto na comisssão eleitoral para escolha da nova diretoria do Moda Center sem seu consentimento
Venho informar que fiquei surpreso ao ver o meu nome no Edital de Convocação de Assembléia Ordinária do Moda Center Santa Cruz, na Comissão Eleitoral. Já que não fui informado e, nem convocado pela Diretoria. Até porque não tenho interesse de fazer parte desta comissão, visto que o meu Pai, Elias Ferreira do Nascimento Filho, faz parte da Diretoria atual. E, não seria de bom senso participar dessa comissão.
Emerson Elias do Nascimento



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 Está foi mais uma palhaçada da Diretoria que tem a frente o Sr. José Augusto Maia, resta saber ate quando o povo vai aguentar?