segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Edital, manobras e abusos.

Veja abaixo o Edital que trata da eleição no Moda Center, encontramos neste edital alguns fatos interessantes por exemplo no Edital diz que não poderá ser candidato quem conter  processo judicial ou administrativo contra o condomínio ou seja com isto Agnaldo Xavier e alguns outros não poderão sair candidatos, outro ponto foi a divulgação do nome de Emerson filho de seu Elias do Armarinho, Emerson veio a público declarar que não tinha conhecimento do fato e que não não foi comunicado que faria parte da comissão declarou também que tem interesse em participar da mesma.
Atenção você acredita que estes pontos colocados no Edital trata-se de manobras para não sairem do poder?
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA - ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO
Publicado em: 10/09/2010 
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA

ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO

O Síndico do Moda Center Santa Cruz faz saber que, nos termos do § 1º do artigo 8º da Convenção do Condomínio, está aberto o processo eleitoral do Moda Center para Eleição do Corpo Administrativo para o Biênio 2010/2012 (art 8º), que se realizará no dia 08 de Outubro de 2010, nas seguintes condições:

Ordem do Dia:

Eleição do Corpo Administrativo do Moda Center (Síndico, 1º e 2º subsíndico, 1º e 2º tesoureiro, 1º e 2º secretário, Conselho Consultivo (membros titulares e suplentes) e conselho fiscal (membros titulares e suplentes).

Data: 08 de Outubro de 2010.

Local: Moda Center Santa Cruz - Estacionamento do Setor Azul

Primeira convocação e apresentação das chapas registradas: 08h. Não havendo quorum suficiente será realizada a segunda convocação.

Segunda convocação: às 08h30m, estendendo-se o curso da assembléia até as 17h, para que o maior número de condôminos possa exercer o seu direito de voto, deliberando-se na forma do art. 1.353 do Código Civil.

Inicio da Apuração: 17h30m.

1. São elegíveis para os cargos de Síndico, 1° e 2° subsíndicos as pessoas físicas, condôminos ou não, que até o registro da chapa não tenham condenação penal transitada em julgado, que não seja membro da Comissão Eleitoral e que não tenham nenhum processo judicial ou administrativo contra o condomínio até a data da publicação do presente edital.

2. São elegíveis para os cargos de 1° e 2° tesoureiros, 1° e 2° secretários, membros e suplentes dos conselhos consultivo e fiscal os Condôminos que até o registro da chapa sejam proprietários de qualquer unidade no Condomínio, que não estejam em litígio com o Condomínio até a data da publicação do presente edital e que não tenham condenação penal transitada em julgado e não seja membro da Comissão Eleitoral. 

3. Fica constituída, através deste Edital, a Comissão Eleitoral composta de 06 membros/condôminos, conforme decisão da Administração Condominial, ou seja: Carlos Antonio de Lisboa, Antonio Francisco Torres, Sonia Maria Gomes Santiago, Emersom Elias do Nascimento (Emerson declarou não ter sido convocado), Jurandir Moraes da Silva, José Ailton da Silva que, sob a Presidência do primeiro, conduzirá todo o Processo Eleitoral, cabendo a esta comissão o julgamento de todo e qualquer recurso decorrente da presente eleição;

4. O Presidente da Comissão Eleitoral receberá na sede da Administração o requerimento de registro das chapas concorrentes as funções acima referidas, sendo facultado ao interessado protocolar o seu requerimento na sede da Administração Central do Condomínio (Setor Azul).

5. Tanto a direção quanto a execução do processo eletivo ficará a exclusivo cargo da Comissão Eleitoral, a qual adotará todas as providências necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração dos votos.

6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 10 dias da publicação do Edital.

Início: 09 de Setembro de 2010;

Término: 19 de Setembro de 2010;

Horário: 08h às 17h de 2ª à 6ª feira e de 08h as 12h aos sábados.

Local: Sede da Administração Central do Condomínio.

7. Cada chapa, para registro, terá denominação própria que a identifique e conterá o nome completo de todos os candidatos e respectivos suplentes, bem como a documentação constante nas letras “b”, “c” e “d” do item 8 deste edital.
8. O requerimento de registro de chapas deverá ser em duas vias e conterá:

a) assinatura de todos os seus integrantes, sendo um deles o candidato ao cargo de Síndico que representará os demais perante a Comissão Eleitoral;

b) declaração, para os postulantes indicados no item 2 do presente edital, de ser proprietário de imóvel no Condomínio;

c) declaração de ter amplo conhecimento da Convenção e Regimento Interno do Condomínio.

d) cópia reprográfica do RG, CPF de todos integrantes da Chapa e endereço para correspondência.

9. Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou cargos.

10. Cada chapa, no momento do requerimento do registro, deverá indicar os nomes de 02 (dois) Condôminos, não candidatos, para integrarem, como seus representantes, a Mesa Coletora e Apuradora dos Votos do Processo Eleitoral.

11. A Comissão Eleitoral definirá, até o dia 30 de Setembro de 2010, a forma e o modelo da cédula de votação que servirá à eleição.

12. Para assegurar a licitude do pleito e garantir possível recontagem de votos, o presidente e dois membros da Comissão Eleitoral assinarão o verso da cédula de votação.

13. Poderá o Condômino, na forma da Convenção, se fazer representar na Assembléia ora convocada por procurador, munido com procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme o que determina o art. 15 da Convenção do Condomínio Moda Center Santa Cruz.

14. Necessariamente deverá o votante apresentar documento de identificação no ato do voto, o qual será aberto.

15. Ficará impedido de votar o condômino que estiver inadimplente até o momento da votação.

15. A Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles inaptos à prática do voto.

16. PRAZOS:

a) Encerramento do prazo para impugnação deste Edital (13 de Setembro de 2010, 17h);

b) Afixação e divulgação através de edital da relação de candidatos e chapas válidas (22 de Setembro de 2010);

c) Notificação das demais chapas e candidatos acerca do motivo da negativa de inscrição, através de edital publicado na sede do condomínio (dia 22 de Setembro de 2010);

d) Recurso de candidatos e chapas não homologadas, (Prazo de 03 dias após cumprido o disposto nas alíneas “b” e “c” do item 16);

e) Publicação do julgamento dos recursos interpostos com base na alínea “d” e divulgação das chapas concorrentes (dia 26/09/2010),através de edital afixado na sede do Moda Center;

f) Abertura de prazo para impugnação em razão de causas de inelegibilidade previstas neste edital, prazo de 24 horas (dia 28/09/2010);

g) Publicação de edital na sede do Moda Center de Notificação de Impugnações e abertura do prazo 24 horas para apresentação de defesa dos candidatos e chapas (dia  29/09/2010)

h) Publicação de Julgamentos de Impugnações e outros (30 de setembro de 2010);

17. Julgada procedente a impugnação, a chapa prejudicada deverá, em 24 horas, substituir o candidato sob pena de ser eliminada do processo eleitoral (dia 01 de outubro de 2010).

18. Divulgação das chapas homologadas (dia 02 de outubro de 2010);

19. Os prazos começarão a correr a partir da publicação do edital na sede do Moda Center, devendo constar a hora e data da publicação.

O presente edital será publicado resumido em jornal de grande circulação estadual e, na íntegra, afixado nos 06 (seis) setores do Moda Center Santa Cruz, divulgado na Rádio interna do Moda Center, nas rádios locais e no site (www.modacentersantacruz.com.br), para que dele não se alegue ignorância.

Santa Cruz do Capibaribe, em 08 de Setembro de 2010.

José Augusto Maia.

Síndico

Um comentário:

Anônimo disse...

É MUITO ENGASSADO AS COISAS COMO MUDAN ZÉ AUGUSTO MAIA COM MEDO DA OPOSIÇÃO QUER DIZER AGUINALDO . MANOEL ISAQUI E OUTROS QUEN ERA ZÉ FICHA SUJA...KKKKKKKKK