sexta-feira, 27 de julho de 2012

No Twitter, candidato só pode enviar mensagens com propaganda política a seguidores



A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato. De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente. A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder. Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fonte: Diário de Pernambuco

Candidaturas femininas crescem 56% em Pernambuco



Apesar das queixas dos dirigentes partidários, a pressão do Ministério Público Eleitoral deu resultados neste ano em relação às candidaturas femininas. Elas tiveram um acréscimo de 56% nos cargos proporcionais em relação às eleições de 2008. Ao todo, são 4.088 candidatas a vereadora em Pernambuco, em 2012, exatamente 1.488 postulantes a mais que há quatro anos. Apesar da evolução, em boa parte dos municípios pernambucanos os dirigentes ainda estão sendo obrigados a dar explicações e, principalmente, preencher as vagas destinadas para as mulheres. Proporcionalmente, apesar da evolução, no pleito atual ainda há bem menos mulheres do que o determinado por lei. Elas representam 26,9% das 15.158 candidaturas proporcionais, quando a exigência legal é de 30%. O Ministério Público quer que a distorção seja corrigida. Sem a obrigação de atender proporcionalidades, a disparidade é maior em relação aos cargos majoritários. São 60 candidatas a prefeita na eleição deste ano contra 456 homens concorrendo para o mesmo cargo. Em relação a 2008, a evolução das candidaturas femininas para o cargo foi de apenas quatro, ou seja, 7%. Concorrendo para o cargo de vice-prefeita, a diferença é um pouquinho menor. São 105 mulheres contra 416 homens neste ano.

Fonte: Diário de Pernambuco, 26/07/2012