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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Deu no Jornal do Comércio - Ficha Limpa em seu grande teste



Em nenhum outro município pernambucano a Lei da Ficha Limpa está tão à prova quanto em Santa Cruz do Capibaribe(Agreste). Prefeito por dois mandatos(2001-2008), o deputado federal José Augusto Maia(PTB) tenta voltar ao comando do Executivo. Pesa contra ele cinco contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE) e pela Câmara Municipal, um dos motivos trazidos pela lei para a impugnação de um candidato. Mas liminares da Justiça e decisões do próprio TCE estão livrando o petebista do alcance da norma e garantindo sua permanência na disputa.

O TCE havia rejeitado, por vício insanável, as contas de Maia de 2002. E a Câmara, acatando pareceres do TCE, rejeitou as contas 2003, 2004, 2006 e 2007. Em relação a estas quatro últimas, antes do prazo final para julgamento das impugnações de candidaturas, os advogados de Maia conseguiram uma decisão liminar junto ao juiz de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio Araújo Monteiro, suspendendo os efeitos das rejeições, o que forçou a Justiça Eleitoral a habilitá-lo. A alegação é que o próprio TCE estava reavaliando o casos.

Com relação às contas de 2002, mesmo o TCE apontando “irregularidades insanáveis” – entre elas não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundef em remuneração dos professores e “apropriação indevida” de salário de servidores na folha de pagamento do magistério – o juiz entendeu que não houve “dolo” do ex-prefeito, retirando a força da decisão do TCE.

A principal linha de defesa de Maia, na briga jurídica para se manter na disputa, é que suas contas foram rejeitadas por erros formais; não teria havido apropriação de recursos públicos. E essa deve ser a tese sustentada por advogados para desconstituir os efeitos da Ficha Limpa nos embates jurídicos nestas eleições.

“A Justiça Eleitoral tem entendido que a rejeição de contas, por si só, não é suficiente para impugnar um candidato: tem que haver o dolo(intenção deliberada) de praticar a irregularidade. Há casos de contas rejeitadas que os candidatos são mantidos na disputa”, defende o advogado de Maia, Márcio Alves. A aplicação ou não da Lei da Ficha Limpa para o caso José Augusto Maia será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE), que vai analisar o recurso contra a decisão que habilitou a candidatura do petebista.

Do Jornal do Commercio
Por Gilvan Oliveira

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Aprovação da Lei da Ficha Limpa é elogiada pela Ordem dos Advogados do Brasil


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa. Para ele, esse é um passo importante para a ética na política brasileira. A lei entrará em vigor nas eleições municipais deste ano.

“Não vamos acabar com todos os males da política brasileira, entretanto, a lei será um passo e aqueles carreiristas que querem fazer de seus mandatos uma extensão de seus interesses privados, vão pensar duas vezes, pois a punição será muito grande”, disse Cavalcante.

No entendimento do presidente da OAB, a decisão da Suprema Corte inicia o processo de reforma política no país. "O próximo passo agora será o Supremo Tribunal Federal acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais".


quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha Limpa, só em 2012

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.
A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.


Gazeta