O Conselho Tutelar desde município apresentou um relatório (CT. SCC 094/2011 datado em 11 de abril de 2011) onde registrou um número significativo de evasão escolar no ensino fundamental no turno da noite em todas as escolas municipais. Ou seja, alunos com grande número de faltas ou que abandonaram a escola.
Tais dados são extremamente preocupantes, apesar de algumas pessoas não quererem reconhecer o grave problema e muito menos resolvê-lo, o qual requer medidas conjuntas dos atores envolvidos diretamente com a questão: secretária de Educação, quadro técnico da secretaria, diretores, professores, secretários de escolas, supervisores, alunos, pais de alunos ou quem tenha a sua guarda, Conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e Adolescente, Ministério Público e Juiz da Vara da Infância e da Juventude, além de outros setores que na sua relação intersetorial tem a ver com o problema, bem como sua resolutividade.
A situação identificada e relatada pelo Conselho Tutelar pela segunda vez, fato que constatei in loco ao acompanhá-los, foi encaminhada ao Prefeito, Secretária de Educação, Ministério Público, Juiz da Infância e Adolescência, Comdeca e Câmara de Vereadores, é algo recorrente no Município, Estados e Distrito Federal, que tem causas das mais variadas, de estado para estado, de município para município e de escola para escola etc.
Para mim, evasão escolar é o fruto do fracasso escolar do estudante e da própria unidade escolar em razão de causas e consequências, dentro e fora da escola.
Dentre as variáveis podemos citar algumas possíveis causas da evasão escolar no âmbito da escola: modelo pedagógico ultrapassado, quando atualizado mal aplicado; escolas com estrutura física precária e às vezes desumana; ausência de capacitação e qualificação de boa qualidade para o professor, quando de boa qualidade, sem o devido acompanhamento, supervisão, avaliação de resultados e correção das distorções existentes no decorrer do ano letivo; professores mal renumerados; merenda escolar fora dos conceitos e padrão de segurança alimentar saudável e sustentável; ausência de um relacionamento interpessoal entre a comunidade escolar e poder central (secretária(o), assistentes técnicos) distante do conceito e prática de uma relação humanitária, respeitosa, acolhedora, democrática e transparente. Além de problemas de ordem familiar, psicológica e emocional dos educadores e educandos (Professores/Aluno). Com estes problemas a escola ao invés de ser um ambiente atrativo para o exercício da educação, torna-se um ambiente hostil e desagradável ao aluno e professor, enfim, à comunidade escolar.
Além destes possíveis fatores vivenciados no interior das escolas, problemas vividos no exterior da mesma, sobretudo por parte dos alunos, são fatores determinantes para a evasão escolar, tais como: a ausência de políticas públicas, o que leva os jovens a baixa autoestima, timidez excessiva, sentimento de incapacidade, barateamento da mão de obra, ausência de qualificação profissional, dificultando o ingresso dos jovens ao mercado de trabalho, excesso de carga horária de trabalho para suprir necessidades pessoais e familiares, falta de segurança pública, estímulo a violência, gravidez precoce, desestruturação na família, consumo e aliciamento ao trafico de drogas, ausência de relacionamento intersetorial de forma planejada, entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Indústria e Comércio, que limitam o acesso dos alunos, pais e professores à rede pública de assistencial social e profissional. (Ver constituição federal Art. 6º, 205, 206, 208, lei nº 6.478 de 14/04/2009, SUAS, LOAS, SUS)
Diante do exposto, onde muito pouco foi feito, faz-se necessário enfrentar o problema de forma coletiva, sem arrogância, personalismo e maquiagem dos fatos reais, a partir da construção de um Projeto Municipal de Combate a Evasão Escolar, de forma planejada, com avaliação permanente, visando alcançar os melhores resultados. Para tal se faz necessário formar uma Comissão de Combate a Evasão Escolar, representada pelos atores responsáveis pela educação e setores afins, com o objetivo de reduzir drasticamente este afronto a Constituição Federal em seu Art. 205, onde diz que a “Educação é um direto de todos e dever do Estado, da família e da sociedade”, procedido de um diagnóstico que possa identificar as causas deste malefício, visto que não é aconselhável tratar de problemas desta natureza sem termos conhecimento de suas causas.
Diante dos fatos apresento as seguintes proposições para a construção de um projeto de combate à evasão escolar municipal:
O principal objetivo do projeto de combate à evasão escolar é promover o acesso e garantir a permanência dos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Apresentando para a comunidade escolar e sociedade a importância da educação formal /cidadã, como instrumento de formação de seres humanos críticos e conscientes de suas responsabilidades no processo de transformações sociais.
Após o diagnóstico da situação, teríamos duas frentes de ação: uma externa e outra interna. A frente externa estaria centrada da divulgação do projeto e na conscientização da sociedade sobre a importância de sua participação na solução do problema. A frente interna, por sua vez, estaria subdividida em outras duas frentes: uma de contato direto por parte da escola com o aluno evadido ou em processo de evasão, na escola e na família, procurando identificar os motivos da sua ausência na sala de aula, requisitar psicóloga e assistente social quando se fizer necessário, tudo devidamente registrado. Caso o aluno não retorne a escola por razões que fujam as responsabilidades da mesma, a direção encaminharia mediante relatório o caso ao Conselho Tutelar para que o mesmo trate a situação em conformidade com o E.C.A (Estatuto da Criança e do Adolescente) notificando os pais que recebem o Bolsa Família ao gestor Máster do programa no município e levando o caso até ao Ministério Público e ao Juiz Vara da Criança e da Juventude, se for o caso, chegando inclusive a representar os pais ou poder público por omissão ou negligencia para com as suas responsabilidades legais; (ver art. 53, 54. 55, 56, 58 e 208 E.C.A), assim como caberá a escola tomar medidas administrativas e ou judiciais em caso em caso de descumprimento das prerrogativas legais do Conselho Tutelar, (ver art. E.C.A ).
A outra frente que vai desde a reestruturação do modelo pedagógico, passando pela capacitação permanente, supervisionada com avaliação de resultados dos professores, melhoria salarial e reestruturação na melhoria dos espaços físicos das escolas, atividades esportivas, culturais, assistência psicológica e social e uma merenda dentro dos padrões de segurança alimentar sustentável.
Finalizo afirmando que fugir deste fato, negá-lo, ou desconsiderar e desqualificar o trabalho do Conselho Tutelar, é no mínimo uma falta de consciência da gravidade do problema. E fatos desta natureza a principio devem ser tratados admistrativamente, do contrario ajuizando na justiça os responsáveis por tais desmandos.
“Ninguém educa ninguém, ninguém se educa sozinho, as pessoas se educam em comunhão”. (Paulo Freire).
Abraços Fraternais
Carlos Lisboa
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