quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Juiz Federal extingue a Ação Popular contra a TIM e a OI e Mendonça Filho entra com representação contra as operadoras no Ministério Público

O juiz Edvaldo Batista, da 10 Vara da Justiça Federal decidiu hoje pela extinção da Ação Popular, impetrada pelo deputado federal Mendonça Filho contra as operadoras de celular TIM e OI, na qual era pedida a suspensão da comercialização de novas assinaturas, habilitação de novas linhas ou códigos de acesso e a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que possam prestar um serviço condizente com os padrões aceitáveis de eficiência. O juiz entendeu que o deputado Mendonça Filho não era parte legítima para impetrar a Ação Popular.
   “Lamento essa interpretação do juiz. Como tinha anunciado, vamos entrar com representação junto ao Ministério Público e continuar defendendo o direito dos usuários de celular da TIM e da OI, que são campeãs de reclamação no Procon/PE”, afirmou. Segundo Mendonça Filho, as operadoras não podem continuar vendendo um serviço supostamente de qualidade e entregando outro totalmente deficiente, que obriga o usuário a ter um celular dando pane, só fazendo chamada após várias tentativas e com a ligação caindo constantemente.
      O deputado entra com uma representação ao Ministério Público Federal até sexta-feira. Amanhã, a Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados vai votar o requerimento de Mendonça Filho convocando a ANATEL e as operadoras TIM e OI para audiência pública.
Nádia Ferreira 

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