segunda-feira, 7 de julho de 2008

Tudo que pode e que não pode nesta Eleição

Fique de olho seja um eleitor consciente

BRINDES

PROIBIDO:Distribuir cesta básica, remédio, troféu, camiseta, boné, chaveiro, lápis, canetas e afins. É crime.Confeccionar qualquer espécie de brindes. O particular que o fizer e assumir a culpa no lugar do candidato responderá por crime eleitoral.

CASA A CASA

PERMITIDO:Distribuir panfletos com ou sem apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntários.Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral.Fazer reuniões domiciliares.Colocar faixas, placas e pinturas em muros particulares mediante autorização do proprietário.Realizar corpo a corpo – abordagem individual do eleitor para conquistar votos.

PROIBIDO:Fixar propagandas sem autorização dos moradores, principalmente pintura de muros e placas.Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda.Organizar bingo, churrasco, festas, etc.Distribuir brindes entre outras vantagens.

VEÍCULOS

PERMITIDO:Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros.Pinturas em carros de campanha.Som apenas em veículos de campanha do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – e respeitando a distância de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatros e igrejas, quando em funcionamento.Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candidato ou a campanha.

PROIBIDO:Adesivos, display e flâmulas em veículo oficial, táxi, ônibus, comercial e outros que tenham qualquer vínculo com a Administração Pública.Pinturas e adesivos (envelopamento) em veículo particular, de forma exagerada.Transportar pessoas com fins eleitorais.Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins.

PROPAGANDA

PERMITIDO:Vereador: material impresso desde que conste o partido e a coligação.Prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, o nome da coligação e referencie as legendas que dela fazem parte.Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a respectiva tiragem.No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente com o nome do partido e da coligação.Propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecedem a convenção para escolha dos candidatos.

PROIBIDO:Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.Ainda se atendidas as regras, o excesso poderá ser considerado abuso (Lei64/90, art.22).Publicidade institucional, exceto a relativa a situação excepcional e de emergência, a partir de 5/07/2008.Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo Poder Público (uso da máquina pública)Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo Poder Público, exceto em situação de emergência ou de programas autorizados em lei e em execução orçamentária do exercício anterior.Desrespeitar as leis municipais relativas à publicidade.

COMUNICAÇÃO

PERMITIDO:Propaganda gratuita no rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12:30, a partir de 19 de agosto:- prefeito e vice (segunda, quarta e sexta);- vereadores (terça, quinta e sábado).Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h:- prefeito e vice (segunda, quarta e sexta);- vereadores (terça, quinta e sábado).Propaganda gratuita na internet – desde que em sítio específico (can.br), após o registro de candidatura, constando apenas o nome, o número e o partido.Propaganda paga em jornais – em, no máximo, 1/8 da página, até a antevéspera da eleição (3 de outubro).Propaganda paga em revistas e tablóides – em, no máximo, 1/4 de página, até a antevéspera da eleição ( 3 de outubro).Debates – até 2 de outubro.Propaganda por meio de telemarketing, torpedo e mala direta.Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral.

PROIBIDO:Transmitir pesquisas ao vivo a pretexto de informação jornalística.Difundir opinião favorável ou contra o candidato, partido ou coligação.Transmitir horário eleitoral ao vivo.Divulgar propaganda paga em rádio, tevê e internet.Divulgar propaganda gratuita em rádio e tevê nas 48h antes ou 24h depois do pleito – na hipótese de haver segundo turno.Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

PLACAS, FAIXAS, PINTURA DE MUROS

PERMITIDO:A partir de 6 de Julho de 2008.Em comitês.Placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho máximo de 4m² em residências e terrenos particulares, com autorização do proprietário e uso gratuito.Bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

PROIBIDO:Em bens públicos – viadutos, passarelas, postes de luz e sinalização de trânsito, ponto de ônibus, prédios públicos, calçadas, vias públicas, inclusive rodovias ou barrancos de estrada, árvores, etc.Em bens de uso comum – igrejas, entidades sociais, sindicatos, clubes e prédios comerciais de qualquer tipo, inclusive pequenos comércios (bares, mercearias, lanchonetes, bancas de jornal).Colagens em tapumes de obras e prédios públicos.Outdoors.

PANFLETAGEM

PERMITIDO:Até 4 de outubro, véspera da eleição.Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso.Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes, display e adesivos.Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformar o ato em comício.Com o apoio do carro de som e respeitando a distância de 200 m dos órgãos públicos e hospitais, escolas, bibliotecas, teatros e igrejas, quando em funcionamento.Para convocar pessoas para o comício.

PROIBIDO:Em bens públicos de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, órgãos públicos, escolas e igrejas.Dentro de estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais.Distribuir brindes durante a panfletagem.Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir material de qualquer tipo.Fazer boca-de-urna no dia da eleição.

COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS

PERMITIDO:Veicular Jingle da campanha nos comícios, das 8h às 22h.Ser realizados em recinto aberto ou fechados.Não dependem de licença prévia – mas é necessário comunicar à autoridade policial 24h antes.Realizar reuniões domiciliares.Promover debates, no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc.Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento.

PROIBIDO:Show com apresentação de artistas, mesmo que sejam os próprios candidatos.Qualquer outra forma que atraia público mas descaracterize a natureza política do ato.Participar ou ter mencionado o nome, com intuito eleitoral, em eventos religiosos, oficiais ou privados.Nas 48h que antecedem a eleição e 24h após, na hipótese de haver segundo turno.Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura.Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar minicomícios e reuniões públicas.Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/2008, sob pena de cassação do registro.

FINANCIAMENTO (Lei nº 9.504/97, arts. 19 a 27 e Resolução, TSE nº 22.715/08)

PERMITIDO:Após a solicitação do registro dos candidatos e comitês financeiros, arrecadar recursos e realizar gastos.Receber doações de pessoas físicas até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.Receber doações de pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.Toda doação deve ser feita em cheque cruzado e nominal ou por transferência eletrônica de depósitos.O eleitor que quiser ajudar seu candidato pode gastar pessoalmente até R$ 1064,10 (1.000 Ufirs). Estes gastos não serão contabilizados como gastos de campanha, salvo se foram reembolsados.Atribuir valor às doações de bens.

PROIBIDO:Caixa 2.Deixar de depositar em banco, em conta específica, os valores arrecadados.É vedado por lei que o partido e o candidato recebam, direta ou indiretamente, qualquer tipo de doação de determinadas entidades (administração pública direta ou indireta, concessionários ou permissionários se serviço público, entidades religiosas, sindicais, beneficentes, esportivas, ONGs, Organizações Sociais, Oscips, cooperativas, cartórios, dentre outras).Deixar de prestar conta pela internet nos dias 06/08 e 06/09.Deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral em 4/11 (primeiro turno) e 25/11 (segundo turno).Deixar de emitir recibos de doações.

Um comentário:

Anônimo disse...

avisa ao minino que não pode dar cesta basica nem prometer terreno