Decreto nº 001/2013, de 03 de Janeiro de 2013.
Declara Situação Anormal, característica como Situação de Calamidade Administrativa, Financeira e de Infraestrutura do município de Toritama e das outras providencias. O Prefeito Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, Senhor Odon Ferreira da Cunha, no uso das atribuições e deveres legais, especificamente o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município em seu artigo 54, quanto às competências do Prefeito Municipal:
Considerando:
Desconhecimento acerca da real situação financeira, inclusive quanto à existência de déficit nas contas da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2013;
A necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos;
Pelo fato de o gestor anterior não ter possibilitado a nova administração conhecer a realidade do Município inviabilizando o processo normal de transição, não disponibilizando as informações necessárias e nem os documentos essenciais ao conhecimento da realidade financeira do Município.
Que o Município encontra-se com os salários dos servidores municipais atrasados dos meses de novembro e dezembro e 13º salário;
Que as contas bancárias do Município estão bloqueadas por determinação judicial exarada nos autos do processo nº 1782-69.2012.8.17.14903, decisão interlocutória em anexo;
Que as finanças municipais, conforme havia adiantado o relatório de transição, confirmando-se com prévia auditoria nos setores contábeis, encontra-se em situação de ingerência total, os sistemas de controle foram deletados dos computadores, o município está negativado perante os órgãos competentes, as senhas de acesso dos programas são desconhecidas;
Os diários de tesouraria apontam que no período de 31 de dezembro de 2012, a administração pública encontra-se com a conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) negativa em R$ 35,78 ( trinta e cinco reais e setenta e oito centavos);
A falta de legislação que ampare o pagamento de verbas remuneratórias do servidores públicos municipais;
A inexistência de legislação que crie cargos atualmente constantes no quadro de pessoal no Município, ocupados indevidamente e sendo remunerados;
A CPL (Comissão Permanente de Licitação) está com seus computadores formatados, não existindo nenhuma informação acerca dos certames licitatórios, pregões eletrônicos, contratos e relatório de controle da central de compras;
A existência de má gestão na estrutura administrativa e física da Secretaria de Educação, em especial nas escolas do município, que se encontram sem nehuma condição de dar início ao ano letivo, por carências diversas, tais como edificação comprometida e má conservação;
Falta de condições para contratação de carros-pipa, tendo em vista que é a principal forma de abastecimento de água dos prédios públicos do município; A situação em que se encontra o matadouro público, em péssimo estado de higiene e conservação, necessitando de reforma para garantir o seu funcionamento mínimo;
O transporte da carne dos animais abatidos é feito de forma precária e sem nenhuma higiene;
A Secretaria de Ação Social foi despejada de suas instalações, e encontra-se sem nenhuma infraestrutura para promover suas atividades, comprometendo o andamento dos projetos a ela inerentes, em suma, está abandonada;
Que o Hospital Municipal encontra-se com quadro reduzido de profissionais da saúde, com equipamentos enferrujados e quebrados e sem material hospitalar, chegando inclusive, no mês de dezembro passado, a ficar fechado durante dias, sem prestar o serviço à população;
Que os prédios públicos, em gera, estão com as instalações elétricas, hidráulicas e infraestrutura em más condições, sem telefone e internet, inviabilizando o monitoramento de programas, repasses de FPM entre outras atividades que necessitam de comunicação online;
Que a situação acima narrada inviabiliza a renovação ou nova contratação de prédios particulares com finalidade pública, onde funcionam alguns órgãos públicos. DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada em toda a extensão territorial do município de Toritama, Estado de Pernambuco, a existência de SITUAÇÃO ANORMAL provocada por motivo de ingerência governamental da gestão anterior, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE INFRAESTRUTURA para que produza todos os devidos e legais efeitos, em função dos fatos acima narrados.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar até por prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo este prazo ser alterado conforme situação fático/técnica.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial do Estado, da União e da Associação dos Municípios Pernambucanos, encaminhando-se imediatamente cópias à Secretaria das Cidades do Estado, Gabinete do Governo do Estado de Pernambuco, Ministério Público Estadual na Comarca de Toritama e Ministério Público Federal fazendo-se juntar a este Decreto, como anexo único do mesmo, cópia de Ata da Reunião ocorrida na data de hoje com as Secretarias Municipais de Governo, Finanças e Administração, Vereadores, Assessoria Jurídica do Município.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Janeiro de 2013.
Odon Ferreira da Cunha
Prefeito
INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA, A MUDANÇA COMEÇOU.
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