terça-feira, 22 de maio de 2012

Opinião do leitor

 

Um bom exemplo a ser seguido

Tenho escutado e lido argumentos de que os salários dos funcionários públicos em geral não podem ser publicados para o conhecimento de quem os pagam, a população, com o argumento de que se trata de informação privada de quem os recebe. Ora mais como se a função é publica e não privada, e tudo o que é publico o povo tem o pleno direito de saber, pois foi com este fim que se estabeleceu no arcabouço da jurisprudência da administração pública os princípios da transparência e publicidade.

Portanto o argumento de que os salários dos agentes públicos em qualquer esfera não podem ser expostos para o conhecimento de todos, não tem fundamentação alguma. A única coisa que não se pode dar  publicidade por parte do ente público são as questões de segredo estratégico de Estado ou de Justiça, de resto tudo o que é publico o povo tem o direito de saber.

            Foi com este intuito que a Presidenta da Republica deu um passo positivo nesta questão, ao sancionar a lei Federal N° 12.527/11 e regulamentar a mesma por decreto N° 7.724/12, obrigando a dar publicidade dos salários dos funcionários públicos federais. Um gesto de cuidado com a transparência das despesas do quadro de pessoal do Estado Maior, exemplo este que deveria ser seguido pelos poderes judiciário, legislativo, ministério público, executivos estaduais e municipais e empresas estatais etc.

            Eis ai um bom exemplo que o prefeito Antônio Figueiroa deveria segui-lo, somando-se a sua iniciativa primeira de colocar as receitas e despesas a quem interessar no portal da transparência no site da prefeitura.       O mesmo exemplo deveria ser seguido pelo então presidente da Câmara de Vereadores, o Sr. Francisco Ricardo. Quanto maior a transparência, melhor trato terá o dinheiro do povo.

     Por fim sugiro que a referida casa da lei implante cursos sistemáticos para capacitar a sociedade civil organizada a fiscalizar a arrecadação e a aplicação das finanças públicas municipais, melhorando desta forma a responsabilidade fiscalizadora dos recursos públicos municipais.

Abraço Fraterno!   
Carlos Lisboa

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