Empresas de todo o Estado devem se programar nesse início de ano para o pagamento da Contribuição Sindical, que pode ser feito até o dia 31 de janeiro. A tabela com os valores atualizados para o exercício de 2012 está disponível no site da FIEPE através do endereço: www.fiepe.org.br.
Importante fonte de recursos para os sindicatos, a contribuição é revertida em benefícios e serviços para as empresas. Segundo o coordenador da Unidade de Relacionamento e Serviços aos Sindicatos (URS) da FIEPE, Vladimir Teixeira, o pagamento da contribuição sindical deve ser encarado como um investimento, pois os recursos arrecadados são aplicados em melhorias para as empresas, o que gera fortalecimento dos negócios.
Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição Sindical é um dos itens verificados durante fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas, sendo exigido para que as companhias participem de licitações do setor público e para que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais e municipais. O atraso do pagamento acarreta juros e multas.
Segue o link para emissão da guia de pagamento: http://sindical.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCSUp002.ASP
Importante fonte de recursos para os sindicatos, a contribuição é revertida em benefícios e serviços para as empresas. Segundo o coordenador da Unidade de Relacionamento e Serviços aos Sindicatos (URS) da FIEPE, Vladimir Teixeira, o pagamento da contribuição sindical deve ser encarado como um investimento, pois os recursos arrecadados são aplicados em melhorias para as empresas, o que gera fortalecimento dos negócios.
Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição Sindical é um dos itens verificados durante fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas, sendo exigido para que as companhias participem de licitações do setor público e para que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais e municipais. O atraso do pagamento acarreta juros e multas.
Segue o link para emissão da guia de pagamento: http://sindical.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCSUp002.ASP
Betto Aragão
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