O dia do funcionário público foi instituído por Getúlio Vargas, presidente do Brasil em 1937, a partir da criação do Conselho Federal do Funcionário Público. Com a criação do decreto-lei 1.713 de 28 de Outubro de 1939, que trata dos direitos e deveres dos funcionários públicos passando a ser comemorado todo ano país a fora. Em 1990 criou-se o novo estatuto dos Servidores Públicos Federais, alterando direitos e deveres do funcionário público, graças à sua luta. A constituição de 1988 substituiu o termo funcionário publicam por servidor público, cuja denominação tem servido de base para os estatutos dos estados e municípios.
Em resumo podemos dizer que o servidor público é todo aquele que através de concurso ingressa no serviço público federal, estadual ou municipal, cuja obrigação é servir à coletividade em suas necessidades especiais e secundárias, regidos por normas e controles do Estado com base nas constituições federal, estadual, municipal e estatuto. Observando o princípio da hierarquia, ou seja, da obediência aos seus superiores e os princípios da administração pública quais sejam: legalidade, ética, moralidade, impessoalidade, transparência, eficiência, economicidade, razoabilidade, publicidade etc. São considerados servidores públicos também aqueles que são nomeados para cargos comissionados, como ministros, secretários de estado e municipais, diretores e chefias, através de atos administrativos do executivo e legislativo, assim como aqueles que são contratados temporariamente para atender as excepcionalidades do serviço público.
Vale salientar que muitas vezes o servidor não cumpre com o seu oficio de servidor do povo, o qual lhe paga para tal ofício com o dinheiro que Estado e município arrecadam do mesmo através de impostos. Fato este que faz com que a categoria muitas vezes seja mal vista pela população, que muitas vezes os qualificam como preguiçosos, incompetentes, desatenciosos, faltosos etc. Inclusive colocando como bodes expiatórios o concurso público e a efetivação de direitos garantidos, o que é improcedente, pois o problema do mal servidor reside de modelo de Estado vigente, onde alguns políticos usam os servidores para seus interesses partidários e eleitorais, individuais, de grupos e o serviço público em cabide de emprego, ao invés de capacitá-los e reciclá-los, fazendo avaliação permanente dos resultados do seu trabalho para a população e aplicando-lhe punições previstas em leis que vão da advertência ou suspensão até a demissão do trabalho, quando estes não cumprirem com sua função.
Quanto ao comportamento da população na relação com o servidor, verifica-se que muitas vezes estas os agridem, desrespeitam e os tratam como escravos, por desconhecer o papel e a importância do servidor para a mesma. Atitudes estas que se caracterizam como crime conforme a lei. Considerando-se que também é crime a oferta da prestação de serviço irregular ou sua omissão por parte dos servidores à população.
No mundo denominado de moderno e contemporâneo o servidor público é algo indispensável para a sociedade e o Estado, servidores estes que graças à sua árdua luta, muitas vezes derramando o seu próprio sangue e perdendo a vida, tem tido conquistas históricas no campo dos direitos sociais, do trabalho e do conhecimento para bem servir à população.
Parafraseando a passagem do evangelho que diz “nem todo aquele que diz senhor, senhor entrará no reino do céu” (Cristão). Assim como nem todo aquele que se diz servidor, seja do
presidente da republica ao gari é um servidor publico de fato, pois é servidor aquele que bem serve a população.Finalizo parabenizando aos servidores públicos pela passagem do seu dia. Esmorecer jamais, a luta continua por salários e condições dignas de trabalho, preservação de diretos adquiridos e por uma boa prestação de serviço a quem lhe paga, ou seja, a comunidade.
Abraços fraternais
Carlos Lisboa.
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