A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação foi aprovada nesta quarta (23) na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. A Comissão de Justiça acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ressaltando que a decisão da CCJ é uma reafirmação do parlamento e da preservação da Lei.
A PEC de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), estabelece que a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
Na reunião, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. Ronaldo Caiado disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação.
“O partido não pode cobrar perda alguma, porque ele autorizou o parlamentar que fosse. Se ele quisesse manter o parlamentar na Casa, não autorizaria aquele parlamentar a ocupar uma secretaria ou ministério”, justificou Caiado. Com a aprovação na CCJ, a PEC será discutida por uma comissão especial que terá dez sessões para votar o relatório e encaminhar o projeto para votação em plenário. O deputado Mendonça Filho foi escolhido relator da PCE também na Comissão Especial.
Por Nádia Ferreira
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