Em reunião realizada ontem (02/02/11), a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar, decidiu alterar a resolução 007/2010 que trata do Regimento Eleitoral.
Foram alterados os artigos que tratam da propaganda eleitoral, ficando o artigo 39 revogado, o mesmo dizia o seguinte: “Fica permitida apenas, a título de propaganda, a distribuição de panfletos, santinhos e adesivos, bem como a fixação de faixas em locais de uso privado”.
Passa a vigorar para controlar a propaganda eleitoral o artigo 38, que teve sua redação alterada para: “Fica proibida, durante o período de propaganda acima indicado, sob pena de cassação da candidatura/mandato, a realização de showmicios, utilização de aparelhos de som em veículos (caminhões, caminhonetes, veículos de passeio, bicicletas, motos e etc.) e distribuição de camisas ou qualquer peça do vestuário, como também brindes em geral (broche, brinco etc.), bem como a fixação de faixas e assemelhados em locais ou bens públicos, devidamente compreendidos em legislação correlacionada”.
As alterações nos artigos 38 e 39 do Regimento Eleitoral deixam os candidatos mais livres para divulgar suas campanhas. Antes só era permitida a propaganda em panfletos, santinhos, adesivos e faixas, agora as possibilidades foram ampliadas e ficam proibidos apenas showmícios, veículos de som, brindes e faixas em prédios e terrenos públicos.
ATENCIOSAMENTE, MAGALI OLIVEIRA.
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