quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Usuário que tiver celular roubado não pagará mais multa

A operadora de telefonia móvel TIM não pode mais cobrar multa de usuários que rescindem seus contratos depois de terem o aparelho roubado ou furtado nem exigir que o cliente compre novo aparelho e renove o contrato como alternativa para ficar isento da cobrança.O direito é assegurado pela sentença proferida no último dia seis de outubro pelo juiz Emanuel Bonfin Amaral Filho. A medida atende a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tem como autora a promotora Liliane da Fonsêca Lima Rocha. O benefício serve apenas para novos clientes. A partir de agora, a empresa será obrigada a retirar a cláusula dos contratos futuros e, caso descumpra a medida, será multada.Em sua sentença, o magistrado entendeu que a cláusula fere os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ele acrescenta que o prazo de carência não é lesivo ao consumidor que, como contrapartida, adquire o aparelho com preço subsidiado. Mas acha irregular a cobrança de uma multa por rescisão por um motivo imprevisível e alheio à vontade do cliente, como roubo ou furto, que seriam, segundo ele, riscos inerentes ao negócio e que devem ser arcados pela empresa.

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