O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, obrigou a Telemar Norte Leste S/A através de uma liminar a oferecer acesso a internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox,valido para usuários em todo o Brasil.Foi considerada que a prática da Telemar configurava venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor,a empresa alega que só pode oferecer acesso com intermediação de algum provedor pago, no entanto as provas técnicas oferecidas pelo MPF comprovaram que a afirmação é falsa.De acordo com os técnicos, ao contrário da antiga tecnologia de acesso discado à internet, o tipo de acesso de banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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