segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Carta aos amigos do Polo de Confecções - PL 7.834/2014‏


Durante essa semana a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados Federais, aprovou o Projeto de Lei nº 7.834/2014, de autoria do Deputado Federal José Augusto Maia (PROS-PE), que cria a Zona Franca do Polo de Confecções na cidade de Santa Cruz do Capibaribe – Capital do Polo de Confecções do Agreste Pernambucano. A referida aprovação causou-me grande preocupação e me motivou a escrever esse texto.

Em um primeiro momento, a população poderia imaginar que a criação de uma Zona Franca promoveria a redução, isenção ou benefícios fiscais em diversos tributos na cadeia produtiva do Polo das Confecções Pernambucano. Na verdade, o projeto trata apenas de uma Zona Franca para o livre comércio de importação e exportação sob regime especial e concede suspensão apenas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), convertida em isenção quando houver industrialização do produto importado, e quando o produto armazenado for encaminhado para o mercado externo.

Eis a minha análise quanto a alguns impactos que a aprovação deste projeto da forma que está poderá causar ao Polo das Confecções Pernambucano.

Quanto aos atacadistas de tecidos:

A importação de tecidos com isenção dos impostos conforme prevê o PL 7.834/2014 citados, criará sem dúvida uma situação de desigualdade, em função de que os atacadistas que não tenham condições financeiras de realizar a importação direta, não poderão competir em igualdade com os que assim procedam. Isso representará o fim dos pequenos atacadistas de tecidos.

Por outro lado, o livre comércio de importação conforme o PL 7.834/2014, poderá atrair novos e grandes importadores para o Polo das Confecções Pernambucano, acirrando ainda mais a competição entre os atacadistas locais de tecidos. Além do que, em função dessa competição desigual, o fornecimento da matéria prima do Polo das Confecções Pernambucano poderá ficar “nas mãos” de um pequeno grupo de alto poder aquisitivo. Tal cenário colocaria o Polo das Confecções Pernambucano dependente dos “humores” de uma elite importadora.

Quanto à indústria de confecções:

Uma leitura apressada do PL 7.834/2014 poderia sugerir que o pequeno confeccionista seria beneficiado com uma matéria prima em preço diferenciado, em virtude das isenções do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas quem poderá garantir isso? Se confirmando a formação de uma elite importadora, serão estes que determinarão o valor de mercado de tais produtos. Um retrocesso ao histórico de empreendedorismo livre e criativo que marcou o nascimento do Polo de Confecções Pernambucano em Santa Cruz do Capibaribe.

Outro impacto para pequenos e grandes confeccionistas é a concorrência com produtos importados, a exemplo do produto chinês. A PL 7.834/2014, como dito antes,  isenta o importador da Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese de industrialização no seu próprio território, ou de comercialização no mercado externo. Todavia, isso não impede que produtos de origem estrangeiras, principalmente a chinesa, sejam comercializadas no Polo de Confecções Pernambucano sem a referida isenção. É sabido de que a concorrência com os produtos chineses tem sido a causa da falência de muitos Polos de Confecções espalhados pelo Brasil. A exemplo da cidade de Americana em São Paulo, que está assistindo penosamente o fechamento de muitas fábricas. A título de exemplo, conforme dados da Associação Brasileira de Indústria Têxtil, “um biquíni chinês custa um centavo de dólar por quilo”. Já segundo Alfredo Bonduki, presidente do Sinditêxtil/SP, “Um container que entra aqui derruba pelo menos 10 empregos na indústria de confecção”. Com este cenário, a sobrevivência do Polo das Confecções Pernambucano se torna incerta e insegura.

Sendo assim, qual o benefício da criação de uma Zona Franca nos termos em que se encontra a PL 7.834/2014 traria para o Polo das Confecções Pernambucano? Com certeza não será quanto às exportações. Isso porque ao exportar seus produtos, as indústrias de confecções já são isentas de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de outros incentivos.

É espantoso que em virtude dos impactos da criação da referida Zona Franca do Polo de Confecções, a sociedade representada nas suas diversas entidades,  não tenham sido chamadas para o debate construtivo, entidades como: CDL’s – Câmaras de Dirigentes Lojistas, ACIC’s - Associações Comerciais e Empresariais, Associação de Contabilistas, Moda Center, Sindicatos Industriais e Comerciais, Sindicatos laborais, dentre outros.

Tendo recebido do povo o mandato parlamentar, entendo ser parte da minha função debater o futuro dessa gente aguerrida e empreendedora. Espero, com um sentimento de urgência, que os meios de comunicação e a sociedade organizada do Polo de Confecções Pernambucano se mobilizem e repercutam esta construtiva opinião para debatermos o PL 7.834/2014, que pode modificar irreversivelmente os destinos da cidade de Santa Cruz do Capibaribe e demais cidades do Polo das Confecções Pernambucano.

Luciano Bezerra
Vereador na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE

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