sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Projeto de Armando sobre vandalismo começa a ser analisado
Após pedir no plenário do Senado maior velocidade na análise do projeto de sua autoria defendendo mais rigor para quem pratica atos de vandalismo, o senador Armando Monteiro foi informado de que a proposta terá relatoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de Armando (PLS 508/2013) caracteriza crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, estabelecendo penas de multa ou prisão de 4 a 12 anos.
Em entrevista ao programa Argumento, da TV Senado, o parlamentar pernambucano falou sobre a proposta. Abaixo, os principais trechos da conversa, que também pode ser conferida na íntegra pelo link http://migre.me/hRJY4
O direito às manifestações
Armando Monteiro – “Longe de nós inibirmos ou criminalizarmos as manifestações populares. Desde que observem o limite da lei, são manifestações que acentuam a vocação democrática da sociedade brasileira que é cada vez mais participativa. No entanto, temos de agir de maneira muito rigorosa para aqueles que se infiltram nas manifestações para promover atos violentos de sabotagem, de dano ao patrimônio público e também ao patrimônio privado. Isso é inaceitável, sobretudo quando identificamos algumas condutas que representam ações de caráter absolutamente irresponsável e violento. Hoje, o Brasil inteiro assiste o pesaroso e, sobretudo, constrangido episódio que vitimou o cinegrafista da TV Bandeiras, Santiago Andrade. E constatamos que a pessoa que passou o artefato já vinha participando de outras manifestações com igual conduta”.
Novo Código Penal e mais rigor para punir vandalismo
Armando Monteiro – “Acho que no momento o Senado delibera sobre uma série de questões próprias e que oportunizam esse debate com soluções mais adequadas. Estamos, hoje, atualizando o Código Penal. Então, é natural que o Código possa oferecer resposta a essas questões que estão aí colocadas. De qualquer maneira há necessidade de agravar as penas. No nosso projeto essa pena se eleva, em alguns casos, para 12 anos. Está se estabelecendo um tipo penal novo como hoje seriam enquadrados a responsabilidade de pessoas que perpetrassem atos dessa natureza, que danificassem um imóvel, que pudesse produzir danos ao patrimônio público. As penas são muito brandas, quase que um incentivo a essas práticas. Então, quando se estabelece a tipificação adequada, há a oportunidade de fazer uma gradação das penas que possa corresponder à extensão e dimensão do dano decorrente dessa conduta delituosa”.
Sobre o crime de terrorismo
Armando Monteiro – “O nosso ordenamento jurídico não consagrava a figura do crime de terrorismo, que é algo que acontece no mundo. Veja, o Brasil vai acolher eventos importantes (Copa do Mundo e Olimpíada) e nós sabemos que já ocorreram atos de terrorismo que causaram ao mundo uma consternação. Ora, a legislação brasileira tem de prever esse crime. Então, é algo que já precisávamos ter feito. Mas o fato é que há de se estabelecer um limite muito claro: não podemos cercear as manifestações populares que são legitimas, no entanto precisamos coibir condutas que não se harmonizem com o espírito dessas manifestações”.
Atuação na Comissão de Segurança do Senado
Armando Monteiro – “Na realidade, tratamos de temas percebidos como importantes para a área de segurança. Essas questões, trazidas por esses movimentos, tentamos compreendê-las para poder encontrar uma solução adequada. Na Comissão Especial de Segurança Pública, por exemplo, estamos tratando de temas mais amplos, como o financiamento da área de segurança, como a questão da integração das polícias e toda a questão que envolve a assistência à vítima. Mas acho que, embora tenha havida uma preocupação que é de reunir todos os projetos pertinentes a essa pauta numa comissão especial, nós temos algumas questões que serão endereçadas – no que diz respeito à política criminal – ao Código Penal. São questões complexas que devem envolver o amadurecimento do debate aqui na Casa para não oferecermos soluções apressadas que não terão permanência e não resolverão o problema. Portanto, é melhor caminharmos de maneira segura depois de esgotarmos o debate ao invés de oferecer soluções apressadas em respostas às ruas, mas que nem sempre correspondem as melhores soluções”.
Crédito da foto: Ana Luiza Sousa/divulgação
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