Proprietários de imóveis que possuem árvores plantadas na frente de sua residência terão desconto de 10% no pagamento do seu IPTU, afirmou o Gestor de Tributos de Santa Cruz do Capibaribe, Marcone Júnior.
“Este desconto é baseado na lei 1017/1994, onde o beneficio será concedido ao contribuinte caso ele solicite até o ultimo dia útil de novembro, assim o tributário irá adquirir o desconto para o ano seguinte,” pontuou.
Marcone Júnior também falou que os 10% são acumulativos, pois o contribuinte pagando seu IPTU em parcela única no primeiro vencimento terá 20% de desconto, somando aos 10% da árvore na frente da sua casa, ele ganhará 30% de desconto.
Assessoria
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