Por não ter adotado medidas eficazes para a redução das despesas com
pessoal, mais uma prefeitura teve o Relatório de Gestão Fiscal julgado
irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Desta vez, foi o Município de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano. O período de aferição foi relativo ao 3º quadrimestre e o responsável pela gestão, o prefeito, José Evilásio de Araujo (PSB). O relator do processo foi o conselheiro João Campos.
Segundo o voto do relator, desde o 3º quadrimestre de 2011, a Prefeitura se desenquadrou do percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal no que diz respeito a despesas de pessoal da prefeitura. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as prefeituras podem comprometer o máximo de 54% da RCL com tais despesas. Nos períodos citados, o município comprometeu os seguintes percentuais: 59,84% (3º quadrimestre de 2011); 61,74% (1º quadrimestre de 2012) e 69,05% (2º quadrimestre de 2012). No 3º quadrimestre de 2012, apesar de todos os alertas do Tribunal, comprometeu-se 66,29% da RCL.
Segundo o voto do relator, desde o 3º quadrimestre de 2011, a Prefeitura se desenquadrou do percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal no que diz respeito a despesas de pessoal da prefeitura. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as prefeituras podem comprometer o máximo de 54% da RCL com tais despesas. Nos períodos citados, o município comprometeu os seguintes percentuais: 59,84% (3º quadrimestre de 2011); 61,74% (1º quadrimestre de 2012) e 69,05% (2º quadrimestre de 2012). No 3º quadrimestre de 2012, apesar de todos os alertas do Tribunal, comprometeu-se 66,29% da RCL.
As alegações apresentadas pelo prefeito de que as despesas de pessoal
não puderam ser reduzidas por conta do aumento do salário e despesas com
a folha do hospital não convenceram. Para o relator, elas deveriam ter
sido melhor planejadas e o município deveria realmente ter tomado as
providências devidas quando dos alertas do TCE.
Por essas razões, foi aplicado multa ao gestor no valor de pouco mais de R$ 14 mil. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
(Do Tribunal de Contas do Estado)
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