A Câmara aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que regulariza a criação de 57 municípios e abre brecha para outros 400 sejam criados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08 estabelece normas para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de cidades. Com a aprovação, o texto segue para o Senado pelas modificações feita em plenário.
O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, volta agora para revisão final dos senadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Segundo dados da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, aproposta deve permitir em curto prazo a formação de 150 novos municípios, sendo que, atualmente, são 5.570.
O projeto fixa critérios para a criação, fusão e desmembramentos de municípios. A formação de novas cidades só será permitida após a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas.
Segundo o texto, só poderá ser criados novos municípios se o território atingir uma população miníma, que varia entre as quatros regiões do Brasil. Para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6.000 habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8.500 mil habitantes no Nordeste; e 12.000 no Sul e Sudeste.
Para que seja criada um novo município, deve ser cumpridas as seguintes etapas:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
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