O candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe JOSÉ
AUGUSTO MAIA, que tem a FICHA SUJA no TCE
(contas de 2002 e 2004, JULGADOS IRREGULARES e cotas
2003, 2006 e 2007, JULGADOS IRREGULARES, com efeitos
suspensos por liminar), que tem a FICHA SUJA na Câmara
de Vereadores (CONTAS de 2002 e 2004 REJEITADAS e
as CONTAS de 2003, 2006 e 2007REJEITADAS,
mas com efeito suspenso por liminar), que é acusado de
formação de quadrilha, improbidade administrativa e fraudes em licitações pelo
Ministério Público e que, ainda, é réu em várias Ações Penais no STF e
inquérito para investigação de crimes eleitorais, PERDEU MAIS UMA,
tendo em vista que ele estava tentando suspender os efeitos das contas de 2002
mas a JUSTIÇA NEGOU TAL PEDIDO, por meio da Decisão do DESEMBARGADOR Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
Um ponto interessante que percebemos
na decisão é que o candidato José Augusto Maia alega, aparentemente, que caso
as contas permaneçam válidas (como estão!) o impossibilitará de disputar as
eleições.
Mas o desembargador do Tribunal de
Justiça entendeu que o candidato não apresentou provas suficientes que
demonstrasse que foi prejudicado no julgamento das contas e MANTEVE
REJEITADAS AS CONTAS DE 2002 JULGADAS IRREGULARES PELA CÂMARA DE VEREADORES.
Vale lembrar que a candidatura de
José Augusto Maia ainda está sub judice, ou seja, em análise pela Justiça
Eleitoral e é lamentável o fato de ser colocado que ele já está totalmente
livre, falando inclusive em absolvição em processos que, diga-se de passagem, continuam
correndo normalmente na Justiça Estadual (TJPE) e no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Por Euzébio Pereira Neto
Blog Ponto de Vista
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