No período de 24 a 1º de junho, Pernambuco receberá a Caranava Nordeste contra o Trabalho Infantil. À frente dos trabalhos, está o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco (Fepetipe), que coordena programação em todo o Estado. Com diversas ações e estratégias, a Caravana é uma mobilização para chamar a atenção da sociedade para a necessidade de enfrentamento do problema.
O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento das ações locais de prevenção e eliminação do trabalho infantil nos estados do Nordeste.
Desde abril, a Caravana está acontecendo em toda a região, sendo uma iniciativa do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil e Fundação Telefônica.
A programação em Pernambuco começa no dia 24 de maio, a partir das 9h, com o lançamento da Caravana, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Na oportunidade, será reforçada a importância para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador de Pernambuco, aprovado no ano passado, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE). Na ocasião também, em parceria com os Correios, será lançado selo comemorativo à iniciativa.
Calendário da Caravana em Pernambuco
Dentro do calendário da Caravana, a programação em Pernambuco contará com Seminários Regionais nos dias 28 de maio, no Município de Salgueiro (Sertão), 29 de maio, no Município de Garanhuns (Agreste) e 30 de maio, no Município de Goiana (Mata/Litoral). Neles, serão reunidos representantes dos governos Municipais, da Sociedade Civil, operadores de direitos da criança e do adolescente de todo o estado. Paralelamente aos seminários, serão realizadas atividades educativas com crianças e adolescentes de programas sociais.
Nos dias dos eventos nas cidades, a Caravana contará com o apoio dos Correios na divulgação. É que os carteiros – literalmente - vestirão a camisa da campanha, reforçando o grande mote da Caranava, que é o combate ao trabalho infantil, junto à população.
A Caravana em Pernambuco será finalizada com audiência com o governador do Estado, Eduardo Campos, no dia 31 de maio. No encontro, o Fepetipe apresentará os resultados colhidos durante a Caravana e solicitará o compromisso do Governo para o cumprimento das ações do Plano Estadual para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador.
O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento das ações locais de prevenção e eliminação do trabalho infantil nos estados do Nordeste.
Desde abril, a Caravana está acontecendo em toda a região, sendo uma iniciativa do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil e Fundação Telefônica.
A programação em Pernambuco começa no dia 24 de maio, a partir das 9h, com o lançamento da Caravana, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Na oportunidade, será reforçada a importância para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador de Pernambuco, aprovado no ano passado, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE). Na ocasião também, em parceria com os Correios, será lançado selo comemorativo à iniciativa.
Calendário da Caravana em Pernambuco
Dentro do calendário da Caravana, a programação em Pernambuco contará com Seminários Regionais nos dias 28 de maio, no Município de Salgueiro (Sertão), 29 de maio, no Município de Garanhuns (Agreste) e 30 de maio, no Município de Goiana (Mata/Litoral). Neles, serão reunidos representantes dos governos Municipais, da Sociedade Civil, operadores de direitos da criança e do adolescente de todo o estado. Paralelamente aos seminários, serão realizadas atividades educativas com crianças e adolescentes de programas sociais.
Nos dias dos eventos nas cidades, a Caravana contará com o apoio dos Correios na divulgação. É que os carteiros – literalmente - vestirão a camisa da campanha, reforçando o grande mote da Caranava, que é o combate ao trabalho infantil, junto à população.
A Caravana em Pernambuco será finalizada com audiência com o governador do Estado, Eduardo Campos, no dia 31 de maio. No encontro, o Fepetipe apresentará os resultados colhidos durante a Caravana e solicitará o compromisso do Governo para o cumprimento das ações do Plano Estadual para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador.
Confira abaixo o calendário da Caravana Nordeste
9 a 13 de abril - Ceará
16 a 20 de abril - Maranhão / Piauí
23 a 27 de abril - Rio Grande do Norte
7 a 12 de maio - Paraíba
21 a 25 de maio - Sergipe / Alagoas
28 maio a 1º junho - Pernambuco
4 a 6 de junho - Bahia
Confira abaixo o calendário da Caravana em Pernambuco
24 de amio - Lançamento da Caravana
9h - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Auditório do Anexo 2 - 6º andar - Recife (PE)
28 de maio - Município de Salgueiro (Sertão)
8h às 13h – Seminário e Atividades educativas
Local: Instituto Federal
Endereço: BR-232 – km 508 – Zona Rural
29 de maio - Município de Garanhuns (Agreste)
8h às 13h - Seminário e Atividades educativas
Local: Autarquia de Ensino de Garanhuns (AESGA)
Endereço: Av. Caruaru, 508 – Bairro de São José
30 de maio - Município de Goiana (Mata/Litoral)
8h às 13h - Seminário e Atividades educativas
Local: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro
Dados relacionados ao Trabalho Infantil
Pesquisa Fundação Telefônica
Em Pernambuco, há 81.472 crianças e jovens em situação de trabalho irregular no estado.
A pesquisa, feita pelo Ibope, à pedido da Fundação Telefônica Vivo e com base de dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, PNAD, de 2009, tem índices alarmantes, embora menores que o que foi verificado nas edições de 2002 e 2006.
No Nordeste, a Bahia e o Ceará ocupam os primeiro e segundo lugares, com 192.710 e 110.404 jovens respectivamente. Em todo o Nordeste, a pesquisa detectou 680.896 crianças e adolescentes, das quais 68% são meninos e 32% meninas.
A área urbana concentra 51% do contingente e a rural 49%. O estudo levou em consideração apenas adolescentes até 14 anos.
Dados PNAD-IBGE
Dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada em 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apontavam 1.068.568 crianças de 5 a 13 anos “empregadas” no país. Delas, 396.338 estão no Nordeste.
Em Pernambuco, das 835.520 crianças, 56.878 encontram-se em situação vulnerável, o que em termos percentuais equivale a 6,81% do total.
O que diz a lei
Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22 horas).
Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Comissão Pernambuco da Caravana Nordeste contra o Trabalho Infantil
Ana Azevedo - Secretaria Estadual da Criança e da Juventude
Janine Rego de Miranda – Ministério Público do Trabalho
Mabel de Carvalho – Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool em Pernambuco
Paulo Lago – Centro Dom Helder Camara (Cendhec)
Simone Brasil – SRTE/PE - Ministério do Trabalho e Emprego
Ascom MPT-PE
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