Na primeira análise realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, Nas contas de 2009 do Prefeito Jose Edson de Souza, foram encontradas varias irregularidades.
Muitas inacreditáveis, como por exemplo, o item 11, do abaixo relacionada, onde p T.C.E. descobriu que a firma ganhadora da licitação de transporte não tem endereço, ou seja pode ser uma empresa fantasma.
Entre as irregularidades estão.
01 – REPASSE A MENOR DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA AO RGPS
02 – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
03 – DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL
04 – IRREGULARIDADES NA ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS D INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BANDAS
05 – IRREGULARIDADES NA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DE DISPENSA 003/2009 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEDE ETUDANTES E COORDENADORES
06 – PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
07 – INSUFICIENTE DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E COORDENADORES
08 – DISPENSAS DE LICITAÇÕES CUJAS SITUAÇÕES NÃO CONFIGURAM TAL HIPÓTESE
09 – REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDO SEM LASTRO FINANCEIRO.
10 – IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL), PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
11 – INEXISTÊNCIA FISICA DA FIRMA VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL 02/2009
12 – SUB-CONTRATAÇÃO REALIZADA DE FORMA INDEVIDA.
13 – INSUFICIENTE DESCRIÇÃO DO OBJETIVO DA LICITAÇÃO DE TRANSPORTE
14 – DESPESA COM TRANSPORTE SEM O DEVIDO PROCESSO LICITATÓRIO.
Estes dados foram fornecidos pelo Tribunal de Contas, o numero do processo T.C.E.-PE 1040093-0, MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATOR: CONSELHEIRO TERESA DUERE.
Colaborador
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