quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Em Brejo: TRIBUNAL DE CONTAS ENCONTRA IRREGULARIDADES NAS CONTAS DO DOUTOR EM 2009


Na primeira análise realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, Nas contas de 2009 do Prefeito Jose Edson de Souza, foram encontradas varias irregularidades.
Muitas inacreditáveis, como por exemplo, o item 11, do abaixo relacionada, onde p T.C.E. descobriu que a firma ganhadora da licitação de transporte não tem endereço, ou seja pode ser uma empresa fantasma.
Entre as irregularidades estão.
01 – REPASSE A MENOR DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA AO RGPS
02 – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
03 – DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL
04 – IRREGULARIDADES NA ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS D INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BANDAS
05 – IRREGULARIDADES NA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DE DISPENSA 003/2009 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEDE ETUDANTES E COORDENADORES
06 – PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
07 – INSUFICIENTE DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E COORDENADORES
08 – DISPENSAS DE LICITAÇÕES CUJAS SITUAÇÕES NÃO CONFIGURAM TAL HIPÓTESE
09 – REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDO SEM LASTRO FINANCEIRO.
10 – IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL), PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
11 – INEXISTÊNCIA FISICA DA FIRMA VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL 02/2009
12 – SUB-CONTRATAÇÃO REALIZADA DE FORMA INDEVIDA.
13 – INSUFICIENTE DESCRIÇÃO DO OBJETIVO DA LICITAÇÃO DE TRANSPORTE
14 – DESPESA COM TRANSPORTE SEM O DEVIDO PROCESSO LICITATÓRIO.
Estes dados foram fornecidos pelo Tribunal de Contas, o numero do processo T.C.E.-PE 1040093-0, MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATOR: CONSELHEIRO TERESA DUERE.
Colaborador
Carga Pesada

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