quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Projeto de Armando aperfeiçoa cadastro positivo


Foi aprovado nesta quarta-feira, 21, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei de autoria do senador Armando Monteiro (PLS 331/2011) que aprimora a lei do Cadastro Positivo. Conhecido como o cadastro dos bons pagadores, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional neste ano é um instrumento que poderá contribuir para diminuir o custo do crédito para quem mantém as contas em dia.
O projeto altera a redação do artigo 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, estabelecendo a exclusão de responsabilidade solidária àqueles que utilizam o cadastro. Por exemplo, os varejistas (donos de lojas, comerciantes em geral) que utilizarem o banco de dados como fonte de consulta para analisar o histórico do consumidor no ato de uma compra, não serão responsabilizados quanto aos danos materiais e morais, uma vez que a manutenção e atualização do cadastro, é de responsabilidade direta das empresas de banco de dados.
Para Armando Monteiro, a aprovação do projeto terá um impacto positivo sobre o comércio. “A lei, da forma como foi sancionada, inibe a utilização e disseminação do Cadastro Positivo, dado que os varejistas ou potenciais usuários são responsabilizados e podem ser penalizados por informações equivocadas sobre os cadastrados. Com esta alteração, sem dúvida, o banco de dados será melhor utilizado, aumentando o número de consultas e, principalmente, sem causar nenhum dano ou impacto negativo ao consumidor cadastrado”, avaliou o senador.
Segundo ele, com essa nova redação o Cadastro Positivo de fato alcançará o seu objetivo. “O Cadastro Positivo foi criado com o propósito de permitir aos consulentes uma análise mais qualificada de risco de crédito. Essa nova redação, que viabilizará o uso do cadastro e poderá permitir  redução dos juros cobrados, vai facilitar o financiamento de crédito às pessoas cadastradas”, comentou Armando.

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