quinta-feira, 14 de julho de 2011

Prefeitura Municipal Convoca a Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude


Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Convoca a Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude

Decreto Nº 027, 30 de junho de 2011

O prefeito constitucional de Santa Cruz do Capibaribe, estado Pernambuco, em comprimento ao art. 37º da Constituição Federal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:

Art. 1º Fica convocado a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no dia 13 de Agosto de 2011 das 08 ás 17 horas, na Escola Estadual Padre Zuzinha, como etapa preparatória da 2º Conferência Nacional da Juventude a ser realizada entre os dias 09 e 12 de dezembro de 2011 em Brasília - DF.

Art. 2º A realização do evento será coordenada pelo gabinete do Prefeito e pela comissão organizadora, composta por:
I – dois representantes do Poder Executivo municipal;
II – dois representantes do Poder Legislativo municipal;
III – quatro representantes da sociedade civil com sede ou atuação no município;

Art. 3º A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude tratará prioritariamente dos seguintes temas:
I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e
III – Articulação e integração das políticas públicas de Juventude.

Art. 4º A 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Gabinete do Prefeito do município e, em sua ausência, pelo representante designado.

Art. 5º A comissão organizadora que trata o art. 2º elaborará e aprovará o regimento interno da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, amparado no regimento nacional e estadual.
Parágrafo único – O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas preparatórias e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe, 30 de Junho de 2011

ANTÔNIO FIGUEIROA DE SIQUEIRA
Prefeito Constitucional

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