O Deputado Roberto Teixeira PP/PE, em reunião hoje, no gabinete do presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, para definir estratégias de celeridade no processo de votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC Nº 23 de 2011 “que acrescenta o art. 18-A à Constituição Federal para fixar os requisitos mínimos e o período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios”.
Pontos essenciais da PEC Nº 23 de 2011.
- O desmembramento de Municípios, será feito por lei estadual, dentro do período de doze meses antes da realização das eleições municipais;
- Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios;
- O período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, será entre a data da posse dos Prefeitos e Vice-Prefeitos e o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais;
- Os atos iniciados e não encerrados nesse período ficam automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após aposse dos Prefeitos e Vice-Prefeitos.
A PEC é de iniciativa dos deputados, Manoel Junior PMDB/PB, Roberto Teixeira PP/PE, Roberto Britto PP/BA, Oziel Oliveira PDT/BA, Zequinha Oliveira PSC/PA, Willian Dib PSDB/SP, Domingos Dutra PT/MA e outros.
Kátia Silva
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