terça-feira, 17 de maio de 2011

Você conhece o Auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado (ou seja a familia dos detentos) recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Leia dois trechos da Portaria que trata sobre benefícios assistenciais, no Art. 3º sobre portadores de deficiência e idosos já no Art. 5º sobre (detentos).

PORTARIA Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 3º - IV - é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.


Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Agora reflita, está portaria está sendo justa com os trabalhadores brasileiros que tanto lutam para chegarem na melhor idade e serem beneficiados com um salário de R$ 540,00 enquanto alguns por estarem recolhidos (presos) que em sua maioria estão detidos devido a maus atos e no entanto o beneficio chega a R$ 862,11. São questões como estas que o povo deveria ter participação ou conhecimento para que o indice de injustiça no Brasil seja cada vez menor.

Por Joseilson Chagas

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