quinta-feira, 5 de maio de 2011

COMDECA solicita retirada de barracas da Avenida 29

Ofício nº 104/2011

À Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Ministério Público Pernambuco
Poder Judiciário Vara da Infância e Juventude


Ref. Pedido de Providência


Em virtude de várias denuncias, protocoladas no conselho tutelar, de que as barracas e trailers que estão localizadas na Avenida 29 de dezembro, precisamente nos locais destinados a estacionamento e em espaço público de uso comum (praça), com mesas e cadeiras obstruindo a passagem de idosos, adultos, adolescente e crianças em espaço destinado ao lazer, e a nefasta prática de fornecer bebida alcoólica à menores (artigo 63, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 243 do ECA).

Existem outras infrações como:
Falta de higiene;

Talvez não tenham a devida autorização de alvará de funcionamento;

Ausência de sanitários;

Perturbação da paz (artigo 54 da Lei 9605/98);

Uso da iluminação publica indevida.


O COMDECA presume que retirando esses estabelecimentos móveis, não somente os da Avenida 29 de Dezembro, mas em todas as ruas onde houver esses casos de estabelecimentos que utilizam calçadas, acostamentos e passeios públicos para expor os produtos obstruindo-os, independentemente da atividade desenvolvida, diminuirá as infrações citadas anteriormente, pois retirando as barracas, trailers, reboques todos poderão usufruir do espaço comum, andar nas calçadas, etc.


Sem mais para o momento, renovo meus protestos de respeito e consideração.


Atenciosamente,

Ajosiene Maria Ramos de Lima
Presidente do COMDECA

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