Um projeto de lei criado para coibir as constantes investidas às agências bancárias em Pernambuco promete causar polêmica. Apresentado à Assembléia Legislativa pelo deputado estadual Diogo Moraes (PSB), o projeto pretende proibir o uso de aparelhos celulares e eletrônicos dentro dos bancos. O objetivo é evitar o repasse de informações entre bandidos dentro e fora dos estabelecimentos. A medida já está vigorando em Minas Gerais e no Rio de Janeiro desde o início deste ano e em Curitiba, no Paraná, desde o ano passado.
Enquanto a polícia investe alto para tentar coibir as ações criminosas, os assaltantes desafiam esse trabalho. Ontem, duas agências do Banco do Brasil foram alvos de investidas. Na madrugada, criminosos arrombaram e levaram todo o dinheiro do cofre da agência do bairro de Afogados, no Recife. À tarde, uma dupla armada rendeu clientes e arrombou caixas eletrônicos no município de Capoeiras, no Agreste.
O projeto de lei do deputado Diogo Moraes que visa proibir o uso dos celulares nos bancos segue em tramitação na Comissão de Justiça da Assembléia. A idéia não é proibir o porte dos aparelhos, mas sim o uso dos equipamentos dotados ou não de câmeras fotográficas, filmadoras e similares, em ambientes dos caixas de atendimento e terminais de autoatendimento. “As pessoas só poderão usá-los ao lado da gerência, por exemplo. Os vigilantes e as câmeras de segurança serão responsáveis pela fiscalização”, explicou Moraes.
Se a lei for aprovada, os bancos serão obrigados a colocar cartazes informando sobre a proibição do uso dos equipamentos. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência ou multa em caso de reincidência. O valor pode chegar a R$ 15 mil. A fiscalização deve ficar a cargo do Procon. A medida, votada em até 45 dias, passará pela sanção do governo.
“Os crimes de roubo que ocorrem nas saídas dos bancos são realizados com a ajuda de informações de ‘olheiros’ de dentro das agências”, disse o deputado. A Câmara de Vereadores do Recife aprovou lei que prevê instalação de dispositivos de segurança que destroem cédulas em caso de violação.
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