quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Câmara de Vereadores REGULAR

Leiam o que diz o Tribunal de Contas a respeito das contas de 2007 da Câmara de Santa Cruz do Capibaribe-pe.

Este Processo divulgado no site do TCE, declara Regular até o momento as contas que foram expostas em alguns blogs do estado como irregulares.


PROCESSO T.C. Nº 0840015-5


PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (EXERCÍCIO DE 2007)

INTERESSADO: Sr. DIMAS PEREIRA DANTAS

ADVOGADO: Dr. MÁRCIO SALES DE ANDRADE – OAB/PE Nº 16.688

RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, MARCOS NÓBREGA

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

DECISÃO T.C. Nº 0451 /10



CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas pela equipe de auditoria são formais e não têm o condão de macular a presente prestação de contas;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,



DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2010,



Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Sr. Dimas Pereira Dantas, relativas ao exercício financeiro de 2007.

Determinar que sejam desentranhados todos os documentos relativos às verbas de gabinete supervisionadas por cada Vereador, a fim de que seja formalizado processo de Auditoria Especial referentes a tais verbas para sua análise e consequente julgamento.

Determinar, ainda, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que a atual gestão da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe adote a recomendação abaixo, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:

• Providenciar o correto desconto previdenciário sobre o subsídio dos Vereadores, bem como o recolhimento das obrigações patronais a fim de atender a legislação da seguridade social.


Cr/MCM


ESTADO DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL DE CONTAS

Fonte:
http://www.tce.pe.gov.br/BuscaTextual/asp/default.asp?indice=decisoes

Um comentário:

Euzébio Pereira Neto disse...

Amigo Joseilson,

Esta prestação de contas de fato foi declarada REGULAR COM RESSALVAS, mas como percebe-se no ponto:
"Determinar que sejam desentranhados todos os documentos relativos às verbas de gabinete supervisionadas por cada Vereador, a fim de que seja formalizado processo de Auditoria Especial referentes a tais verbas para sua análise e consequente julgamento",

FORAM ABARTOS OUTROS PROCESSOS, esses individuais, para análise dos gastos da verba de gabinete, COM DECISÃO FINAL EM 23/11/2010, conforme noticiado pela imprensa pernambucana.

Deste modo, todos os vereadores da legislatura passada tiveram suas contas JULGADAS IRREGULARES PELO TCE.

Abraço,

Euzébio Pereira Neto