sexta-feira, 9 de julho de 2010

Eleitores podem pedir anulação de candidaturas com ficha suja

Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada. A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro. 

Esta quinta-feira(8) é o último dia para que os tribunais divulguem listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Um total de 20 mil nomes foram registrados na Justiça Eleitoral. Outra finalidade da divulgação da lista é permitir que os próprios candidatos verifiquem se foram devidamente registrados. Caso o candidato selecionado em convenção não tenha sido registrado por sua legenda, ele pode entrar diretamente com os documentos na Justiça Eleitoral até o próximo sábado, dia 10 de julho. 

As listas de candidatos constam nos diários dos tribunais eleitorais estaduais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes estão disponíveis na área "Publicações" do site do TSE. Alguns tribunais não esperaram o prazo final para publicarem suas listas, já que os nomes já podiam ser divulgados desde o dia 5. O Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, relacionou os candidatos do Estado na última quarta (7).



Blog da Folha

Um comentário:

Anônimo disse...

vamos ver se alguem tem coragem de pedir a anulaÇao do registro de jose augusto maia. antonio marcos bairro= santa tereza.