quarta-feira, 30 de junho de 2010

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

A ASCONT – Associação Santacruzense de Contabilistas, vem a público informar que a partir de 1º de julho do corrente ano, alguns segmentos só poderão emitir Notas Fiscais de Venda Modelo 1 ou 1A, através da do sistema de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Destacamos a obrigatoriedade para a atividade de Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida – CNAE 1412601, tendo em vista a importância para a economia local. Deve-se considerar para análise da obrigatoriedade tanto o código da CNAE principal, bem como os secundários.

Por oportuno, lembramos que a empresa que circula mercadorias sem NF-e após a data de início de obrigatoriedade, está realizando operações sem documento fiscal que as respalde. Dessa forma, sua empresa estará adquirindo ou vendendo mercadorias sem nota fiscal, estando sujeita às penalidades previstas no Regulamento ICMS do estado.
O contribuinte não precisa ser notificado sobre a obrigatoriedade, a responsabilidade sobre ocredenciamento junto à Secretaria de Fazenda é da empresa. Segue link para consulta do Protocolo ICMS 42/2009, com os códigos de atividade econômica obrigados a emissão da NF-e.


 Atenciosamente,
                Luciano Silva Bezerra
                Presidente da ASCONT


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