segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PLACAS EM SANTA CRUZ DESOBEDECEM A NORMAS DE TRÂNSITO E INCOMODAM TRANSEUNTES

Placa na Av. 29 de Dezembro com 1,56m do solo

De acordo com o Manual Básico Brasileiro de Sinalização de Trânsito, conforme se ler no II de sinalização vertical e advertência, que é supervisionado pela câmara temática de engenharia de tráfego de sinalização e via e pelo CONTRAN, diversas placas indicativas que estão sendo instaladas nas calçadas das vias públicas do município de Santa Cruz do Capibaribe, não obedecem as normas estabelecidas por lei que regula e fiscalizam as formas de como devem serem confeccionadas, as reais medidas e distâncias que se deve ser instaladas as placas de sinalização de trânsito em relação ao solo, que na verdade devem obedecer as corretas determinações, de forma que sejam bem identificadas e não causem incômodos aos transeuntes, com especialidade aos deficientes físicos e visuais. Afinal, as placas devem ser posicionadas em lugares corretos com altura livre entre 2 metros e 2 metros e meio de distancia em relação ao solo. No entanto, entre outras irregularidades, como falta de informação completa, algumas placas não cumprem as reais determinações, conforme mostra a foto em que uma senhora de média estatura precisou se abaixar para passar pela placa indicativa instalada na Avenida 29 de Dezembro, em frente à Secretaria de Educação, que mede apenas 1,56 m de altura em relação ao solo. “Com a palavra as autoridades competentes”.

Fonte: Blog da Desafios

2 comentários:

Anônimo disse...

isto é o resultado de nossos politicos formados na arte do achismo.quer dizer tudo ser no improviso. manoel fernandes.

Anônimo disse...

aqui é terra sem lei tudo pode tudo fazem na verdade nada fazem.