segunda-feira, 21 de setembro de 2009

eleições de 2010

O Plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto da minirreforma eleitoral, analisado na terça pelo Senado. Após um acordo de líderes partidários, os deputados decidiram apenas aprovar a derrubada das restrições à cobertura das eleições na internet. As outras alterações feitas pelo Senado foram negadas. O texto segue agora para sanção do presidente da República. Para que as novas regras possam ser aplicadas já no pleito do próximo ano, Lula precisará decidir se veta ou não o texto até o dia 3 de outubro, data que marca o período de um ano antes do primeiro turno das eleições de 2010.

Vejam as principais mudanças:

Internet

Atualmente: Não há regras específicas sobre a cobertura das eleições por sites. O texto inicialmente aprovado na Câmara previa que portais de internet não poderiam veicular opinião sobre candidatos, partidos ou coligações.

Como fica: O Senado aprovou a emenda determinando que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores" e "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica". A proposta assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede "serão apreciadas na forma da lei". A alteração foi acatada pela Câmara.

Sites de candidatos

Atualmente: Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Além disso, estabelece que os candidatos devem retirar sua página do ar dois dias antes das eleições até 24 horas depois do pleito.

Como fica: Emenda aprovada pelo Senado, e confirmada pela Câmara, acaba com o artigo que estabelece a retirada das páginas dos candidatos do ar dois dias antes das eleições (48 horas) até 24 horas depois da eleição. Os candidatos também terão liberdade total na internet ao utilizarem blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais.

Doações online

Atualmente: As doações só podem ser feitas através de depósitos em dinheiro identificados, cheques nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

Como fica:O Senado autorizou a doação eleitoral via internet ou telefone. As transações poderão ser feitas online com cartões de crédito ou débito e por telefone, por meio de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica.

Eleitor

Atualmente: Até as últimas eleições, era permitido votar apenas com o título de eleitor.

Como fica: Para evitar fraudes, ao votar os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação.

Voto em trânsito

Atualmente: Até as eleições de 2006, quem estivesse fora do domicílio eleitoral não conseguia participar da escolha do presidente e precisava justificar o voto.

Como fica: Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice-presidente em urnas instaladas exclusivamente nas capitais.

Voto impresso

Atualmente: A votação é feita em urnas eletrônicas, sem impressão de voto. Só são utilizadas urnas de papel em caso de defeito nos equipamentos.

Como fica: Pela nova regra, que se propõe a valer a partir das eleições de 2014, as urnas deverão ter um dispositivo que permita a impressão do voto para que se garanta uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.

Mulheres

Atualmente: A legislação prevê que sejam oferecidas pelo menos 30% das vagas de candidatos para mulheres.

Como fica: Os partidos serão obrigados a preencher 30% de suas vagas com mulheres. Também devem assegurar que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de mulheres e reservar 10% do total do tempo de propaganda política a que têm direito todos os anos - e não apenas nos anos eleitorais - para as mulheres. Caso esses percentuais não sejam cumpridos, deverão ser aumentados, como forma de punição.
Fundo partidárioOs partidos poderão ampliar de 20% para 50% o limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário.

Propaganda

Atualmente: A lei eleitoral não prevê regras específicas sobre a publicidade em árvores, jardins ou muros. Afirma apenas que bens particulares não dependem de autorização para veicular propaganda eleitoral. Alto-falantes ou amplificadores de som somente são permitidos entre as 8h e 22h, sendo proibida a prática no dia da eleição.

Como fica: Fica proibida publicidade eleitoral em árvores, jardins e em muros e cercas tanto públicos quanto privados. Em áreas particulares, como quintais de residências, a propaganda terá de ser espontânea e gratuita e devem se limitar a uma área de 4 m². Será permitida a contratação de trios elétricos apenas durante comícios, ao passo que candidatos poderão fazer campanha até as 22h do dia anterior à eleição.

Anúncios

Atualmente: O Código Eleitoral prevê apenas o limite de um oitavo da página por anúncios de candidatos e de um quarto de página de revista ou jornal tablóide. O anúncio, na legislação atual, só é permitido até a antevéspera das eleições.

Como fica: Para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.

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