Mais oportuno do que julgar se o aumento de 7.343 vagas nas câmaras municipais é imoral talvez seja identificar a origem do casuísmo, felizmente barrado, ontem, por decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados. A rapidez com que o Senado deu trâmite à matéria pode ser interpretada muito mais como um novo capítulo que se escreve no confronto entre Legislativo e Judiciário do que mesmo algo fruto de um acordão.
Virou moda no Brasil o Judiciário legislar no lugar do Congresso. Lá atrás, coube ao TSE, numa intervenção indevida, depois de ser objeto de uma consulta, reduzir o quantitativo de representantes no parlamento municipal. Recife, por exemplo, perdeu quatro vagas, os prejudicados se rebelaram, mas os recursos não surtiram nenhum efeito.
O tempo passou, mas o Congresso, pressionado pelos vereadores, só veio dar o troco ao Judiciário agora. E de forma que não permitisse contestação. Tanto que no parecer no senador César Borges (DEM-BA) foi incluído um artigo garantindo a posse dos vereadores beneficiados com o aumento já a partir desta eleição, o que contraria interpretação do TSE e que levou os deputados a bater de frente com o Senado, não aceitando promulgar o texto sem antes a matéria ser apreciada e votada novamente pelo plenário da Câmara.
Virou moda no Brasil o Judiciário legislar no lugar do Congresso. Lá atrás, coube ao TSE, numa intervenção indevida, depois de ser objeto de uma consulta, reduzir o quantitativo de representantes no parlamento municipal. Recife, por exemplo, perdeu quatro vagas, os prejudicados se rebelaram, mas os recursos não surtiram nenhum efeito.
O tempo passou, mas o Congresso, pressionado pelos vereadores, só veio dar o troco ao Judiciário agora. E de forma que não permitisse contestação. Tanto que no parecer no senador César Borges (DEM-BA) foi incluído um artigo garantindo a posse dos vereadores beneficiados com o aumento já a partir desta eleição, o que contraria interpretação do TSE e que levou os deputados a bater de frente com o Senado, não aceitando promulgar o texto sem antes a matéria ser apreciada e votada novamente pelo plenário da Câmara.
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