A Receita Federal deve deixar de arrecadar este ano R$ 242,3 milhões por conta do horário eleitoral gratuito. Isso porque as emissoras de rádio e televisão recebem isenção fiscal para transmitirem a propaganda partidária – que não é paga pelos candidatos e partidos políticos. Para compensar as eventuais perdas das empresas de comunicação, que deixam de receber dos anunciantes nos 30 minutos diários da propaganda, os cofres públicos arcam com o custo e proporcionam aos veículos o benefício da renúncia fiscal. Nos últimos sete anos, a perda de arrecadação chegou a quase R$ 2,1 bilhões, em valores atualizados, desconsiderados os efeitos da inflação. Quando não há eleições, a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois mesmo em anos não eleitorais há propagandas institucionais de partidos políticos. Apesar de não ser ano de eleições, a perda de arrecadação de R$ 513,7 milhões no ano passado foi a maior desde 2002. A modalidade de gasto tributário “horário eleitoral” esteve, em 2007, na 14ª posição no ranking de perdas de arrecadação, atrás do Super Simples e do setor automobilístico, por exemplo. A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. O cálculo deste ano foi feito em 2007, e o mesmo acontece com as estimativas de anos anteriores. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados primorosos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos. Contudo, nem todas as empresas de comunicação são contempladas com o benefício fiscal. De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, o número de empresas que faz jus à compensação fiscal está entre 20% e 25%. “As demais não podem usufruir o mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples”, explica. A título de comparação, os mesmos R$ 242,3 milhões deduzidos do imposto de renda este ano poderiam ser usados para pagar um mês de trabalho a 583,7 mil pessoas com o atual salário mínimo de R$ 415,00. O mesmo valor seria suficiente para alimentar mais de um milhão de famílias por um mês, tomando por base a cesta básica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) no montante de R$ 236,69 – preço do mês de julho em Brasília. A cesta do Dieese, que mede o gasto mensal com a compra de alimentos essenciais, abriga 11 itens, entre eles, carne, leite, arroz, feijão, pão e manteiga. A compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão para que estas veiculem o horário eleitoral obrigatório é garantida pela legislação eleitoral prevista na Lei 9.504 de 1997, mais precisamente, no artigo 99. Mas a regulamentação do espaço cedido ao horário eleitoral tem por base o decreto 3.786 de 2001. Outro amparo legal é a Lei 9.430 de 1996, que trata das especificações para o imposto de renda da pessoa jurídica. A campanha eleitoral dos candidatos que concorrem as 5.563 vagas a prefeituras e vice-prefeituras vai ao ar todas as segundas, quartas e sextas. Já para aqueles que pleiteiam as 52.137 cadeiras de vereadores nas câmaras municipais, as inserções acontecem as terças, quintas e aos sábados. Os programas vão ser veiculados até o dia dois de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Amanda Costa Do Contas Abertas
fonte: Flavio Chaves
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