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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Comunicado Urgente Sindilojas de Santa Cruz do Capibaribe


O Sindicato das Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (SINDILOJAS) comunica a todos os lojistas da Capital das Confecções que a Contribuição Patronal em favor da FECOMÉRCIO (conforme Cláusula 51ª da CCT 2013/2014), deverá ser recolhida junto a FECOMERCIO-PE até o dia 31 de janeiro, não podendo ocorrer atraso, pois as empresas que não fizerem em dia ficarão sujeitas a multas.

Para fazer o pagamento da Contribuição Patronal, o lojista DEVERÁ acessar o site daFECOMERCIO, inserir o CNPJ (11867031/0001-60) do Sindilojas Santa Cruz do Capibaribe, preencher os dados da empresa e emitir a guia de pagamento.

Para quaisquer esclarecimentos, o Sindilojas coloca-se a inteira disposição para tirar as suas dúvidas. (81) 3731-2850.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Comunicado Sindiloja Santa Cruz do Capibaribe


O Sindicato Patronal DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS de Santa Cruz do Capibaribe, SINDILOJA, comunica a todos os empresários com lojas e boxes no Moda Center Santa Cruz, que em virtude do feriado dos Padroeiros da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, São Miguel e Senhor Bom Jesus dos Aflitos, no dia 29 de setembro, é feriado municipal, devendo os empresários firmarem acordo de trabalho, caso optem por dar expediente no próximo domingo.
O comerciante que não possui funcionário poderá abrir seu estabelecimento normalmente, sem que seja necessário procurar o sindicato.
Empregador, evite problemas com a Justiça do Trabalho, faça acordo ou dê folga ao seu funcionário nos dias feriados.
O Sindicato Patronal DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS de Santa Cruz do Capibaribe, Sindiloja, funciona na CDL Santa Cruz do Capibaribe. Mais informações: 81-3731-2850.
Assessoria de Comunicação da CDL

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Sindiloja de Santa Cruz do Capibaribe tem sua Carta Sindical publicada no Diário Oficial da União


O dispositivo constitucional de 1988, foi instituído no Brasil, especificamente ao art. 8º, a regra acerca da liberdade sindical e dos direitos de coalisão dos trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, onde cria os sindicatos e concede Carta Sindical para seu funcionamento.
SINDICATO DAS EMPRESAS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (SINDILOJA), que tem como presidente o empresário Isac Teodoro Aragão, recebeu a sua Carta Sindical este ano, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (4).
A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.
Sendo assim, o Sindiloja de Santa Cruz do Capibaribe, tem total representatividade com relação aos lojistas do segmento de comércio de bens e serviços da Capital das Confecções. Seja um associado do Sindiloja e ajude a fortalecer o comércio de Santa Cruz do Capibaribe. Para se associar, entre em contato com o Sindiloja, pelo telefone: 81-3731-2850, ou procure pessoalmente o Sindiloja que tem sua sede na CDL da cidade, na Rua Júlia Aragão, nº 237. Falar com Tais Cardoso, secretária do Sindiloja, ou Katyane Amaral, Secretária executiva da CDL.
Assessoria