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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Entidades confirmam ponto facultativo no dia de Corpus Christi em Santa Cruz do Capibaribe




Em reunião, na tarde desta terça-feira (05), na Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Cruz do Capibaribe, os presidentes das entidades representativas do comércio e da indústria do município assinaram um acordo ratificando o dia de Corpus Christi como ponto facultativo nas empresas.

O acordo conta com as assinaturas dos presidentes da CDL (Fábio Lopes), Ascap (José Gomes Filho), Moda Center (Valmir Ribeiro), Ascont (Janaína Marques), Sindicato Patronal (Isac Aragão) e Sindicato do Comerciário (Clebson Mota).

Segundo a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição de cada local. Os representantes das entidades concluíram que as empresas de Santa Cruz do Capibaribe não têm obrigação de ceder o próximo dia 07 de junho como feriado.

O documento esclarece ainda que não existe nenhuma obrigação quanto ao ato de algumas empresas baixarem suas portas no momento em que a procissão católica passa pela rua.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Comunicado CDL - Feriado‏


Conforme Convenção Coletiva entre os Sindicatos dos Empregados e o FECOMERCIO, que representam respectivamente os empregados e empresas de nossa região, de acordo com a CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA da CCT 2001/2011, o Dia do Comerciário será Comemorado na 3ª segunda-feira do mês de outubro de 2011, ficando o empregado comerciário dispensado de qualquer atividade neste dia.


Em acordo realizado com a CDL, Moda Center e o SINDCOM., o FERIADO do Comerciário do Dia 17 de Outubro (segunda-feira), foi trocado para o DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011 (SEXTA-FEIRA), ESPECIFICAMENTE PARA O MODA CENTER.
As demais Empresas do Centro Comercial de Santa Cruz do Capibaribe poderão optar por essa folga entre a segunda-feira dia 17/10 ou a sexta-feira 21/10, contanto que seja trabalhado um dia e a folga seja no outro.
Por motivo desse acordo as empresas ficarão obrigadas a pagar o Valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por empresa, ao Sindicato dos empregados de Bens e Serviços, em sua sede na Avenida Jatobá, nº 126, 1º andar (Em cima da loja Sandrele Tecidos), em Santa Cruz do Capibaribe. De acordo com o Sindicato, haverá fiscalização nas empresas quanto ao acordado acima.
Betto Aragão